Novo Código Florestal: premiando os devastadores
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17/02/12 17h39m
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Especialistas de Santa Maria analisam teor das mudanças
No dia 6 de dezembro de 2011, foi aprovado no Senado o texto-base do Novo Código Florestal, com 59 votos favoráveis e 7 contrários. Aprovado pela Câmara de Deputados em maio, passou por diversas comissões no Senado antes de ser votado pelo Plenário. Alterações foram feitas no texto que deve voltar para análise da Câmara.
O geógrafo e servidor do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), Heitor Peretti, avalia que a conseqüência mais negativa é a anistia aos que cometeram infrações ambientais até 2008, somada ao fato de que os danos causados em áreas de até certa extensão estarão isentos de reparação. “Isso desmoraliza, além de qualquer possibilidade de reparo, os órgãos ambientais, especialmente o Ibama. Nesta esteira também serão jogados ao lixo milhões de reais e de horas de trabalho de milhares de pessoas, que deram muito de si na última década (quando se esforçaram e ampliaram as ações na Amazônia e em outros biomas)”, diz Peretti.
O servidor do Ibama acredita que os últimos anos vêm sendo vencidos pelos que “se utilizam dos recursos naturais (água, solo e vegetação) pertencentes a toda nação brasileira para proveito próprio, individualizando o lucro (renda da terra) e socializando o prejuízo (danos ambientais)”.
Opinião semelhante com relação à proposta do Novo Código Florestal é compartilhada pelo professor do Departamento de Direito da UFSM, Luiz Ernani Araújo. Analisando como um retrocesso a aprovação do projeto, ele ressalta que o Brasil não deveria criar um sistema legal que legitima sua degradação. “O texto é permissivo, ou seja, ao invés de avançarmos e sermos, inclusive, mais rigorosos no sentido de proteção ao meio ambiente, o novo código vem trazer permissividade, uma vez que permite que o produtor continue utilizando as áreas de proteção”, posiciona-se Ernani.
Dentre as principais mudanças trazidas pelo Código Florestal está a conversão de multas com reflorestamento para grandes proprietários rurais que desmataram, até julho de 2008, e produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até o mesmo período.
Peretti diz que as reformas fazem parte de um processo cumulativo, que visa enfraquecer os órgãos federais que fazem cumprir as leis, a exemplo do Ibama. “Primeiro tiraram-lhe as águas, criando a Agência Nacional das Águas (ANA), depois lhe tiraram as florestas, criando o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), as áreas protegidas e unidades de conservação, criando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), os recursos pesqueiros cirando o malfadado Ministério da Pesca e Aquicultura (MAPA)”, diz o servidor do Ibama. Ele ainda completa que, quando foi passada aos estados e municípios a gerência da fauna, além da competência exclusiva para fiscalização das situações consideradas de impacto local, foi retirado o que restava da competência do Ibama. Dessa forma, abriu-se espaço para que prefeitos e governadores “façam as vontades” de quem lhes der dinheiro para as campanhas ou votos para se elegerem.
Peretti conclui dizendo que as modificações propostas pelo Novo Código Florestal premiam quem, ao longo das últimas quatro décadas, vem cortando e queimando o patrimônio que é de todos os brasileiros. “Sob olhares atônitos ou embaçados pelo interesse do agronegócio e com as vozes caladas da imensa maioria de nosso povo. Onde tudo isso terminará?”, questiona Heitor Peretti.
Texto: Bruna Homrich (estagiária)
Foto: www.adedeycastro.com
Edição: Rafael Balbueno
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM