Reforma administrativa tira direito de professor a mais de 30 dias de férias
Publicada em
18/09/20 09h22m
Atualizada em
18/09/20 09h23m
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Servidor que opera raio-x ou substância radioativa também afetado nas férias pela PEC 32/20
A proposta de reforma administrativa encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional prevê que nenhum servidor público poderá ter mais de 30 dias de férias por ano, o que atinge diretamente professores, operadores de aparelhos de raio-X e aqueles que lidam com substâncias radioativas.
De acordo com o Ministério da Economia, atualmente essas são as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano. Os professores de Instituições Federais de Ensino (superior, técnico ou básico) têm direito a até 45 dias e os operadores de raio-X, a 40 dias por ano (20 dias por semestre).
A proposta de reforma administrativa do governo atinge somente servidores, ou seja, deixa de fora os membros de poderes como parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, além dos militares.
Os magistrados, por exemplo, têm direito a 60 dias de férias por ano. No Congresso Nacional, deputados e senadores têm dois períodos de recesso no ano: de 23 de dezembro a 31 de janeiro e de 18 a 31 de julho. Nesse período, de 54 dias no total, não há sessão nem atividade legislativa.
O ministério da Economia alega que o objetivo da medida é uniformizar o tratamento aos servidores e que a mudança não atinge professores e operadores que já estão no serviço público, ou seja, valeria apenas para os contratados após a aprovação da reforma pelo Congresso.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), professor Antônio Gonçalves Filho, o direito dos professores aos 45 dias de férias por ano se justifica pela sobrecarga de trabalho desses profissionais. Segundo ele, as férias dos professores atendem à “dinâmica” das instituições de ensino, que param duas vezes ao ano, e que o professor usa esse período adicional para planejamento das aulas, por exemplo. “Não é privilégio, mas o governo trata como se fosse. E os verdadeiros privilégios não são atingidos pela reforma”, disse Gonçalves Filho.
Fonte: G1/Condsef
Imagem: EBC
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)