Justiça suspende decreto que extinguia cargos e funções
Publicada em
21/09/20 12h00m
Atualizada em
21/09/20 12h01m
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Decisão é válida para instituições federais de ensino no Rio Grande do Sul
Recentemente, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre publicou sentença confirmando a liminar já concedida anteriormente e que atendia à requisição do Ministério Público da União (MPF) de suspender, nas instituições de ensino federal do Rio Grande do Sul, a aplicação do Decreto nº 9.725/2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança. Ao pedir a suspensão de seus efeitos, a ação do MPF, que tem a Assufsm como assistente, apontava a inconstitucionalidade do ato normativo.
Segundo a decisão da justiça, a norma extrapolou sua finalidade ao tratar de exoneração ou dispensa de servidores ocupantes de cargos e funções, sendo que a autorização constitucional abrange tão somente a possibilidade do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos ou funções, quando vagos, o que não foi o caso ocorrido.
Uma vez que compunha o processo na condição de assistente do MPF, a Assufsm, por meio do escritório Wagner Advogados Associados, passou a integrar a demanda judicial, já tendo ingressado com recurso de apelação contra o não reconhecimento do direito no que se relaciona aos cargos extintos que estavam vagos.
Leia aqui o inteiro teor da sentença.
Fonte e imagem: Wagner Advogados Associados
Edição: Bruna Homrich/Assessoria de Imprensa da Sedufsm