Fonacate enfatiza que reforma administrativa atinge atuais servidores
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Atualizada em
11/01/21 16h34m
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Assessoria do Fórum de Carreiras do Estado diz que governo tenta diminuir resistência à PEC 32/20
Em caso de aprovação do projeto de reforma administrativa encaminhado pelo governo Bolsonaro, ainda no ano passado ( PEC 32/20), os servidores públicos em atividade não serão atingidos. Esse é o discurso do Executivo, mas que não encontra base na realidade. Ao longo dos últimos meses de 2020, a Sedufsm participou de diversas reuniões com docentes da UFSM, e nessas, a assessoria jurídica da seção sindical sempre destacava que, sim, a reforma rebate, e muito, nos servidores que já estão em atividade. Na mesma linha, a assessoria do Fórum Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) também conclui, através de um estudo realizado para a entidade.
“Já estou vendo um montão de órgãos de imprensa falando besteira. Primeiro, não se aplica aos atuais servidores. Ponto final. É daqui pra frente”. A afirmação feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, quando do envio da PEC 32/2020 – reforma administrativa, em setembro passado, se assemelha bastante ao dito no ano anterior, acerca da reforma previdenciária, cujos impactos o funcionalismo tem sentido na carne.
A estratégia, como se percebe, não é inédita e parece objetivar, entre outras coisas, minar eventuais resistências à matéria, que passará pelo crivo do Congresso Nacional nos próximos meses. A declaração do chefe do Executivo, mais uma vez, não se sustenta diante de um exame mais apurado. A PEC 32/2020 traz, sorrateiramente, mudanças à legislação vigente, que afetarão sensivelmente aqueles que já ocupam cargos na Administração Pública.
“É indiscutível que o atual servidor público não está à margem da Reforma Administrativa. A PEC n. 32/2020 o atinge de forma substancial e muitas vezes não tão transparente”, alertam os advogados Larissa Benevides e Bruno Fischgold, autores de estudo, encomendado pelo Fonacate, que analisa as alterações propostas pelo Executivo.
Novos vínculos e cargos em extinção
Uma das mais evidentes “novidades” da matéria em questão é a precarização da relação entre servidor e Estado, com a criação de novos vínculos. Em aprovada a reforma nos atuais moldes, a tendência é que esta nova “relação de trabalho” se torne, dentro de algum tempo, majoritária no setor público, levando os atuais cargos a um processo de “extinção”. O esvaziamento e, consequente, enfraquecimento destes cargos será decisivo para o futuro das reivindicações das carreiras, seja pela conquista, ou, mesmo, manutenção de direitos.
A aprovação da PEC pode, da mesma forma, implicar repercussões negativas no clima organizacional e na rotina laboral da Administração. Aqui, há que se destacar dois pontos: (i) – a concorrência durante o período de experiência, quando os aprovados na primeira etapa do certame disputarão as vagas disponíveis, em vez de contribuir para o aprimoramento dos quadros funcionais, poderá provocar um clima adversarial bastante danoso e (ii) – a convivência de servidores submetidos a diferentes regimes, alguns deles escolhidos em “processo seletivo simplificado”, além de gerar distorções do ponto de vista da isonomia, pode prejudicar a continuidade das boas entregas dos órgãos.
Dentre as disposições da reforma em análise no parlamento, está também a substituição gradativa das funções de confiança e cargos em comissão, em grande parte ocupados hoje por servidores estáveis, por cargos de liderança e assessoramento, acessados por qualquer cidadão, desde que indicados pelo governo de plantão. Porta aberta para ingerências, pois estes cargos poderão ser preenchidos mediante critérios unicamente políticos.
Demissão facilitada
Mudanças também nos requisitos para demissão. Além das previsões atuais, a PEC 32/2020 inclui a possibilidade de que o servidor perca o cargo através de decisão “proferida por órgão judicial colegiado” de segunda instância e não apenas em decisões transitadas em julgado. Ainda, delega a lei ordinária – e não mais lei complementar, de maior dificuldade de aprovação no Congresso – a avaliação periódica de desempenho, que também pode implicar na demissão do servidor.
Poder discricionário ao Presidente
Outro ponto que merece destaque é a concessão de poderes para que o presidente da República mexa na estrutura de cargos sem a necessidade de autorização prévia do Legislativo. “Poderá haver um esvaziamento de carreiras, tornando-as inoperantes e dificultando a atuação daqueles que nelas permanecerem. Ou ainda poderão ser criados cargos novos com outra denominação e mesmas funções, favorecendo tratamentos não isonômicos, como o estabelecimento de remunerações em patamares diversos”, aponta o estudo do Fonacate citado anteriormente.
Não apenas pelos efeitos sobre os atuais servidores, a proposta do governo é repleta de inconsistências. A matéria, certamente, protagonizará a agenda política em 2021 e exigirá um esforço coordenado no Parlamento, analisa o texto elaborado pela assessoria do Fonacate.
Fonte: Sinal/Blog do Servidor
Imagem: Fonasefe
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)