Senado aprova PEC que congela salários e pode dificultar investimento no SUS SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 04/03/21 18h50m
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PEC 186 é usada como justificativa para governo pagar auxílio emergencial – num valor bem inferior aos R$ 600 de 2020

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/2019 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pelo Plenário do Senado. A votação, que teve início na quarta, 3, foi encerrada nesta quinta, 4, com 62 votos favoráveis ao texto em ambas as sessões. A proposta, que permite o pagamento do auxílio emergencial por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal, apresenta uma série de condicionantes para que o valor seja pago, como um pacote de medidas de contenção fiscal que podem congelar salários de servidores públicos, suspender a realização de concursos e, até mesmo, impedir o financiamento de novos leitos de UTI para o tratamento da Covid-19, em virtude da proibição para que se criem novas despesas obrigatórias. 

Mais uma vez, o serviço público, já esgotado, e os servidores públicos, sobrecarregados e adoecidos na linha de frente do combate à Covid-19, pagam a conta. A PEC, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê dispositivos – conhecidos como “gatilhos” – a serem acionados quando, na esfera federal, os gastos obrigatórios da União superarem 95%. Nesse caso, então, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, devem determinar o congelamento salarial para servidores públicos, a proibição de novos concursos públicos e a não concessão de benefícios, incentivos tributários, linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Dentre as vedações acionadas pela União quando os gastos atingirem 95%, uma é ainda mais preocupante: trata-se da proibição de criação de novas despesas obrigatórias, o que poderia impedir o financiamento de novos leitos de UTI para tratamento de pacientes graves acometidos pela Covid-19, por exemplo.

A mesma regra de gatilhos que vigorará (se aprovada a PEC) a nível nacional, também valerá para estados e municípios, que poderão já acionar as medidas de contenção quando as despesas correntes e as receitas correntes atingirem 85%.

Cabe lembrar que, no relatório original do senador Márcio Bittar (MDB-AC), estava prevista a desobrigação de que União, estados e municípios investissem os percentuais mínimos constitucionais nas áreas de Saúde e Educação. Devido à forte pressão popular, este ponto foi retirado da proposta.

“Apesar de ter sido retirado da PEC a medida que desvinculava o piso para saúde e educação, fato esse ocorrido em virtude do protesto de amplas entidades do setor e da sociedade organizada, a PEC 186 continua sendo um instrumento de ataque aos direitos dos servidores públicos da União, estados e municípios. Esse projeto funciona como um profundo ajuste fiscal que ataca direitos sociais, possibilita que os governos possam congelar salários e direitos quando as despesas correntes cheguem ao limite de 95%. Para além desse grave ataque, a PEC permite inserir no gasto de pessoal os custos com aposentadoria e pensão, gerando facilidades para a cláusula do desequilíbrio fiscal e, portanto, agindo contra o conjunto do funcionalismo”, explica Milton Pinheiro, 1º vice-presidente do ANDES-SN.

Para o diretor nacional, a PEC 186 representa uma peça de chantagem política sobre trabalhadores e trabalhadoras, “pois condiciona a execução dessas medidas como ponto fulcral para estabelecer o auxílio emergencial para uma população muito pobre e em condições de penúria social. Nossa luta deve continuar contra essa PEC e a EC 95”, conclama Milton Pinheiro. A EC 95, aprovada durante o governo de Michel Temer, foi a responsável por congelar investimentos sociais do Estado pelo período de vinte anos. Desde antes de ser aprovada, o ANDES-SN e a Sedufsm já lutavam contra a emenda.

Oposição

No Senado, os parlamentares da oposição tentaram garantir que o pagamento do auxílio emergencial fosse desvinculado dos gatilhos de contenção de gastos, e também que o valor pago aos (às) trabalhadores (as) fosse de R$ 600, como em 2020. Mas todas as tentativas foram derrotadas. O pagamento do auxílio terá um teto de R$ 44 bilhões e esse montante, segundo cálculo apresentado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), só permitirá um auxílio de R$ 150 – tendo em vista os (as) trabalhadores (as) hoje cadastrados (as) para receber o benefício.

Incentivos tributários

Outra previsão da PEC é a diminuição de incentivos e benefícios tributários, a serem reduzidos num prazo de até seis meses. Alguns programas estão isentos das mudanças, a exemplo do Simples, do subsídio à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica, e do financiamento estudantil para alunos do ensino superior.

Segundo o texto, será permitido o uso do superavit financeiro de fundos públicos para amortizar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.

Calamidade pública

A PEC Emergencial constitucionaliza um regime orçamentário de caráter excepcional para situações de calamidade pública – não se esgotando na pandemia, mas podendo ser acionado em outras situações de semelhante relevância. Nesses momentos, a União deverá adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira se a urgência não puder ser resolvida pelo regime regular.

Outros pontos da PEC

No site da Agência Senado, são listados outras previsões contidas na PEC. Veja:

- Inclui os gastos com pessoal inativo e pensionistas no teto de despesa dos Legislativos municipais. Atualmente, esse teto inclui os subsídios dos vereadores, mas exclui gastos com inativos. A despesa não pode ultrapassar o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.
 
- Inclui os pensionistas entre as despesas com pessoal que não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição prevê apenas que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios não pode ultrapassar esse limite, sem mencionar os pensionistas.
 
- Inclui no artigo constitucional que trata da administração pública a determinação de que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados.
 
- Veda a transferência a fundos de recursos oriundos dos repasses feitos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, os chamados repasses duodecimais. Se houver sobra de recursos, ela deve ser restituída ao caixa único do Tesouro do ente federativo ou será deduzida das próximas parcelas de repasse.
 
- Inclui na lei a previsão de uma lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública. Essa lei deverá especificar indicadores de apuração; níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; medidas de ajuste, suspensões e vedações; e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. A lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas. União, estados, Distrito Federal e municípios também deverão conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade, conforme a ser estabelecido pela lei complementar.
 
- Modifica o texto constitucional que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para determinar que cabe a LDO estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. Inclui um parágrafo para determinar que as leis de que trata o artigo 165 da Constituição (Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual) devem observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas.
 
- Estende de 2024 para 2029 o prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios.

Resistência

A PEC pode ter sido aprovada pelo Senado, mas ainda tem chão de tramitação pela frente, devendo voltar, nos próximos dias, à pauta da Câmara. A Sedufsm já havia convocado a categoria docente para pressionar os (as) senadores (as) via email e redes sociais para que eles (as) dessem voto contrário à PEC. Agora, o ANDES-SN também chama os (as) docentes para contatarem deputados (as) e, da mesma forma, interpela-los para que não deem seu consentimento a este duro ataque.

 

Texto: Bruna Homrich, com informações de Agência Senado

Imagem: Agência Senado

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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