Consu da UFSM deflagra processo para escolha da nova reitoria
Publicada em
28/04/21 18h57m
Atualizada em
28/04/21 19h02m
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Pesquisa junto à comunidade deve ocorrer em 24 de junho
A sessão do Conselho Universitário (Consu) da UFSM, realizada na manhã desta quarta-feira, 28, deflagrou a abertura do processo eleitoral para escolha de novo(a) reitor(a) e vice para a instituição. Realizado de forma eletrônica,o pleito deve apontar a chapa que irá gerir a universidade no período de 2022 a 2025.
O processo se dará em três etapas. Numa primeira, será realizada uma pesquisa de opinião através da qual os(as) eleitores(as) deverão escolher uma das chapas que se apresentarem ao pleito. Cada chapa deve conter três nomes e ser formada por docentes ocupantes dos cargos de Professor(a) Titular, de Professor(a) Associado(a) 4, ou que sejam portadores(a) do título de doutor(a). Podem votar, de forma paritária, docentes efetivos(as), substitutos(as) e aposentados(as), técnico-administrativos em educação da ativa e aposentados(as), e estudantes matriculados(as) em 2021.
Geralmente, esta primeira etapa do pleito era realizada sob a forma de uma consulta pública, e não de uma pesquisa de opinião. Contudo, desde 2018, quando foi lançada a Nota Técnica nº 400, ficou definido que a consulta, se deflagrada pelo Consu, deve ser na proporção 70/30 (sem paridade) e não permissiva à participação de aposentados(as).
Por isso, este ano, o Consu deliberou pela realização de uma pesquisa de opinião, e não de uma consulta, pois na primeira é possível garantir a paridade entre os três segmentos.
Os prazos da pesquisa são os seguintes:
07/05/2021: divulgação do edital da pesquisa de opinião;
10/05/2021: inscrição das chapas;
24/05/2021 até 23/06/2021: período para apresentação das propostas de cada chapa;
24/06/2021: realização da pesquisa de opinião;
24/06/2021: divulgação do resultado preliminar;
30/06/2021: divulgação do resultado final da Pesquisa de Opinião.
Lista tríplice
A segunda etapa do pleito consiste em, finalizada a pesquisa de opinião, elaborar a lista tríplice a ser enviada para o Governo Federal. Aqui, os(as) candidatos(as) interessados(as) em ocupar a reitoria deverão realizar inscrições individuais. De posse do nome dos(as) inscritos(as), os conselhos superiores (Consu, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores) formularão a lista com os três nomes mais votados na pesquisa de opinião, sendo o primeiro lugar aquele(a) que tiver recebido mais votos da comunidade.
Embora não haja impeditivos legais para que alguém que não tenha se candidatado na consulta inscreva-se para a lista tríplice dos Conselhos, o reitor da UFSM, Paulo Burmann, lembrou que esse é um preceito ético.
“Tem a questão ética do indivíduo, que, não tendo participado da consulta democrática, não se apresente para ser candidato à lista tríplice, rompendo toda uma cultura de respeito às instituições democráticas. Esse é um preceito básico, elementar. Em nenhum dos processos que participei para a reitoria da UFSM tive pretensão de me habilitar a compor a lista tríplice tendo perdido a consulta na comunidade”, ponderou Burmann.
A pesquisa de opinião realizada anteriormente será valiosa para que os(a) conselheiros(as) chancelem os(as) candidatos a reitor(a) mais votados pela comunidade acadêmica, em ordem de número de votos.
“A pesquisa de opinião é a referência que vai oferecer aos conselheiros do CEPE, do Consu e do Conselho de Curadores a informação acerca do que a comunidade da UFSM pensa a respeito dos projetos que forem apresentados para sua análise. Na proporção paritária, será um terço para estudantes, um terço para técnico-administrativos em educação e um terço para docentes”, explicou o reitor.
Os prazos para formulação da lista tríplice são os seguintes:
05 de julho de 2021: inscrição dos candidatos;
07 de julho de 2021: divulgação da homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral;
12 de julho de 2021: realização da eleição para o cargo de Reitor e vice-reitor em reunião ampliada dos Conselhos Superiores.
Votada a lista tríplice, esta é encaminhada para o governo, que é quem, segundo o Decreto N. 1.916, de 1996, nomeia o(a) novo(a) reitor(a), tradicionalmente de acordo com os nomes indicados na lista tríplice - elaborada, no caso da UFSM, pelos Conselhos Superiores. Durante a sessão do Consu desta quarta, contudo, foi lembrado, por diversas vezes, que Bolsonaro vem ferindo a tradição democrática de respeito à lista tríplice, tendo nomeado, desde que assumiu, diversos interventores a reitorias de instituições país afora.
A escolha do(a) vice é feita também através de pesquisa e lista tríplice, mas a formalização da pessoa que ocupará o cargo é feita pelo(a) reitor(a) nomeado(a).
Texto e print: Bruna Homrich, com informações de UFSM
Assessoria de Imprensa da Sedufsm