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Projeto que autoriza a veiculação tramita na Câmara

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Machado defende publicidade como ajuda financeira às emissoras

A veiculação de publicidade institucional em emissoras de televisão educativas foi aprovada nesta quarta-feira, 28, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O texto do Projeto de Lei (PL 960/03) segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, indo depois para a avaliação no Plenário da Câmara. Na Comissão de Educação e Cultura o texto foi rejeitado.

O PL 960/03 permitirá, se aprovado, a veiculação de publicidade institucional em forma de patrocínio ou apoio cultural em emissoras de TV educativas. O texto em avaliação é o substitutivo do relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG), ao Projeto do ex-deputado Rogério Teófilo.

A transmissão de publicidade em TV’s educativas foi proibida pelo Decreto-Lei 236 do ano de 1967. Já em 1968 a restrição total foi flexibilizada. Mais de 20 anos depois, em 1998, a Lei 9.637, que qualifica entidades como organizações sociais, permite que sejam veiculadas publicidades desde que estas atendam ao conceito de apoio cultural. A Lei Rouanet (8.313/91) atua no mesmo sentido, admitindo patrocínios a produções culturais-educativas que não possuam caráter comercial, realizadas por emissoras de rádio e TV.

São consideradas emissoras educativas aquelas que não possuem caráter comercial e transmitem programação educativa, artística, cultural e informativa. Conforme Machado, o objetivo do PL é resolver os problemas financeiros das emissoras, reduzindo a dependência dessas pelas verbas públicas responsáveis por sua manutenção. Um exemplo citado pelo deputado é o processo de digitalização da TV aberta no Brasil. Segundo Machado, a necessidade de modernização de equipamentos representa um custo muito alto às emissoras educativas.

Ainda conforme Machado, o substitutivo busca um equilíbrio entre a vedação plena do Decreto-Lei 236/67 e a liberação demasiada do projeto original. Segundo o deputado, a Lei 11.652/08, que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), foi ponto de referência para a elaboração do substitutivo. A EBC é responsável por gerir a TV Brasil. O deputado considera necessário, também, rever toda a legislação referente ao setor de radiodifusão no Brasil, a partir da criação da chamada Lei Geral de Comunicação Eletrônica.

Critérios

Conforme o texto aprovado, a publicidade em emissoras de televisão educativas terá que obedecer alguns critérios. Um deles é a delimitação do tempo, que não poderá ser maior que 15% do tempo total da programação. Além disso, o PL define como apoio cultural o pagamento de custos relativos ao processo de produção de programação ou de um único programa. Nesse caso, é permitido que seja citado o nome da entidade apoiadora da produção, assim como sua ação institucional, sem a necessidade de tal citação ser feita em formato publicitário.

Outros critérios vedam a possibilidade da publicidade institucional possuir trilha sonora, informação sobre preço, endereço, jingle, entre outras informações de cunho comercial. No que se refere à compra de espaço publicitário, o Projeto estabelece que os recursos arrecadados sejam reinvestidos na própria emissora.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Agência CNT de Notícias
Edição: Rafael Balbueno
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

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