TCU detecta irregularidade em recurso liberado a ONGs SVG: calendario Publicada em 17/04/12 15h57m
SVG: atualizacao Atualizada em 17/04/12 15h58m
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Auditoria foi realizada junto a Ministério que combate a fome

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com o objetivo de verificar a regularidade da execução, por parte de organizações não governamentais (ONGs), de convênios, acordos e outros ajustes voltados a programas sociais e financiados com recursos públicos, em especial, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

A auditoria detectou problemas como inexistência de análises detalhadas de custo do objeto conveniado, pesquisas de preços em convites realizadas junto a empresas que apresentavam atividade econômica diversa da dos itens cotados e celebração de convênios e termos de parcerias com ONG sem capacidade técnica operacional ou infraestrutura.

Além disso, o tribunal verificou o descumprimento de dispositivos legais relacionados à prestação de contas e impropriedades na comprovação de despesas. “Essas ocorrências configuram-se em alto risco de desvios de recursos públicos, onde deveria haver interesse mútuo entre o poder público e as entidades, ditas sem fins lucrativos e de interesse público, de beneficiar a sociedade com projetos relevantes na área social”, ressaltou a ministra relatora do processo, Ana Arraes.

O TCU determinou ao MDS que encaminhe, no prazo de 60 dias, plano de trabalho que mostre as medidas que serão implementadas para verificar os critérios de elegibilidade das ONGs que recebem recursos públicos provenientes dos convênios do MDS com outras ONGs. Além disso, o MDS deverá fiscalizar os convênios para verificar a veracidade dos comprovantes de despesas e a realização dos eventos pelas ONGs envolvidas.

O tribunal determinou também que, ao celebrar compromissos com transferência de recursos financeiros, o MDS observe e analise os custos para que os recursos envolvidos sejam compatíveis com o seu objeto, sem permitir transferência de valores insuficientes ou excessiva.

Fonte: Sindilegis/Agência TCU
Ilustração: Clauber Souza
Edição: Fritz R. Nunes (SEDUFSM)


 

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