NotíciasComissão aprova isenção de servidor inativo aos 65 anosDecisão agora terá que ser apreciada no plenário da CâmaraPublicada em 19/07/10
Com o plenário lotado, a comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos aprovou na tarde de quarta, 14 de julho, o parecer do relator substituto, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a redução gradual da cobrança.
De acordo com o parecer, o servidor passará a pagar 80% da contribuição aos 61 anos. A cada ano, o valor será 20% menor, até chegar à isenção completa aos 65 anos de idade. A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da contribuição.
Agora, o substitutivo à PEC 555/06 segue para análise do Plenário, onde será votado em dois turnos.
Tramitação conturbada
Antes de votar o parecer do relator substituto, a comissão especial rejeitou, sob os aplausos dos presentes, o parecer do deputado relator, Luiz Alberto (PT-BA), que estabelecia uma outra forma de reduzir gradualmente a cobrança.
Conforme este parecer, aos 61 anos, o servidor passaria a pagar 90% do total da contribuição. Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.
Deliberação docente
Durante o 55º CONAD do ANDES-SN, realizado em Fortaleza (CE), de 24 a 27 de julho, os docentes deliberaram a prioridade da luta pela aprovação da PEC 555/06, em conjunto com as demais organizações de trabalhadores ativos e aposentados.
O movimento docente reforçou a importância da PEC eliminar a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
De acordo com o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch, o Sindicato Nacional enviará para análise da categoria o parecer aprovado, já que este difere do que estava proposto na PEC original: isenção total para todos os aposentados e pensionistas, e não apenas após os 65 anos. ComentáriosGelson Noe Manzoni de Oliveira disse... Assunto: PEC 555/06 Penso que os sindicatos não devem deixar passar esta oportunidade de abolir tal excrescência ilegal, autoritária e imoral. O ideal seria a imediata cessação da cobrança de aposentados de qualquer idade, mas a diminuição gradual, até extinção aos 65 anos, já é uma boa conquista. O que não se pode fazer, absolutamente, é calar ante esta arbitrariedade conseguida à custa da compra dos mensaleiros pelo governo de Lula. FHC tentou duas vêzes e não conseguiu, porém não apelava para métodos trotskistas. A sociedade brasileira não tolera mais estes roubos, mormente quando se sabe que existem outras práticas escandalosas, problemas sériíssimos, que não aparecem na mídia e são cuidadosamente escondidos dos noticiários. Um exemplo, apenas, basta para dar "o tom" da desordem. Sabem os colegas quando ganhará de "pensão" a filha adotiva de meus pais, com a morte de ambos (do casal, recentemente de minha mãe, a titular da pensão?) A "bagatela" de R$10.400,00 , sem jamais ter trabalhado na vida, e nem ao menos ter concluído o ensino fundamental. Isto corresponde ao vencimento líquido de um general de brigada do exército. TODAS as filhas de militares vivem ou viverão com pensões hereditárias vitalícias pagas, inclusive, "com as contribuições previdenciárias dos aposentados do serviço público". Esta anomalia sempre existiu no Brasil, e remonta à época do império. Milhões de "pensionistas", filhas de militares das três armas (exército, marinha e aeronáutica) vivem às custas do erário pelo simples fato de serem filhas de militares. Dá para imaginar quantas "Belo Monte" poderiam ser construídas com este dinheiro? O primeiro Presidente brasileiro a tocar nesta verdadeira "ferida" autoritária e fétida foi Fernando Henrique Cardoso, que extinguiu o previlégio para os militares que ingressaram nas forças a partir do ano 2000. Estes, porém, não se aposentaráo antes de 2025, 2030. Até lá, continuaremos sustentando as filhas parasitas de milhares de militares aposentados, após suas mortes e de suas esposas. Porque os sindicatos não "levantam" esta e outras "lebres" indecentes? Acompanhamos atentos, aqui em Santa Maria - RS (SEDUFSM) a evolução da situação quanto ao sucesso da PEC 555/06. Prof. Tit. Dr. Gelson Manzoni de Oliveira Departamento de Química Universidade Federal de Santa Maria - UFSM Santa Maria - RS Fone (55)3220-8757 Dia 19/07/10 às 16:59 Gelson Manzoni de Oliveira disse... Sr. Fritz Nunes; Caro Fritz, acabo de postar um comentário neste espaço sobre a PEC 555/06, no qual citei um exemplo (das dezenas existentes) dos "desvios legais" do dinheiro público, enquanto os aposentados do serviço público são sobretaxados com impostos "previdenciários". Peço-te repassar a mensagem ao ANDES, se não for incômodo. Antes, porém, acho que a mesma deve ser corrigida, já que muitas palavras foram grafadas erradas, talvez por minha pressa. Obrigado, Gelson Manzoni de Oliveira. Dia 19/07/10 às 17:13 Deixe seu comentárioNavegação por Mês/Ano
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