Sedufsm discute assédios em Frederico Westphalen e Palmeira das Missões SVG: calendario Publicada em 19/10/18 19h44m
SVG: atualizacao Atualizada em 22/10/18 17h32m
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Atividades marcaram o dia nacional de combate ao assédio moral e sexual

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Docentes de Frederico Westphalen acompanharam a conversa na parte da manhã

Pouca gente sabe, mas o dia 17 de outubro é o dia nacional de combate ao assédio moral e sexual. E faz sentido que pouca gente saiba, afinal o assédio é um tema jogado às sombras, cuja prática se ampara no medo e na violência, assim como na falta de informação. Pensando nisso, o ANDES Sindicato Nacional e a Sedufsm promoveram nesta quarta, 17, nos campi da UFSM em Frederico Westphalen e Palmeira das Missões, duas conversas que trouxeram como tema central o assédio moral e sexual nas universidades. As conversas contaram com a presença do professor aposentado da UFPR e ex-dirigente do ANDES-SN, João Negrão, e do assessor jurídico da Sedufsm, Heverton Padilha. Na mediação da conversa, representando a diretoria da Sedufsm, esteve o vice-presidente do sindicato, João Carlos Gilli Martins.

Trazendo uma perspectiva mais técnica – e inclusive aproveitando a oportunidade para tirar dúvidas – o advogado Heverton Padilha, da assessoria jurídica da Sedufsm, centrou sua fala nas possibilidades legais envolvendo os assédios moral e sexual. Conforme destacou Heverton, o assédio é, de maneira resumida, a prática repetida e reiterada do constrangimento e da violência em uma relação de trabalho (o que não significa que ele só ocorra no ambiente de trabalho). Dito isso, contudo, há uma diferença basilar entre assédio sexual e assédio moral – para além da própria natureza da violência – já que o primeiro possui uma legislação específica, enquanto o segundo não. Nesse sentido, o assédio sexual é um crime previsto e resguardado em lei enquanto o assédio moral ainda vive tentativas de criminaliza-lo, criando uma legislação específica para a prática. Isso, no entanto, não representa que o assédio moral seja um ato impune. Bem pelo contrário.

Conforme destacou Heverton, existem diversas maneiras de acolher, investigar e punir a prática do assédio moral. Uma delas, por exemplo, é se você vive em uma cidade ou estado que possui legislação local e regional a respeito do ato. Santa Maria é uma dessas situações, já que o regime jurídico único municipal prevê o assédio como delito e aponta punições que vão até o desligamento. Já na esfera federal, há um projeto de lei que defende a inserção do assédio moral como delito no regime jurídico único. O problema, segundo o advogado, é que esse projeto possui um vício de consequência, o que impede sua aprovação. Sendo assim, a solução encaminhada pelo Senado Federal, foi transmutar a norma para a lei de improbidade administrativa, o que já representa alguma salvaguarda para as vítimas desse ato. “Se nós pegarmos a legislação que nós temos hoje, basicamente os dispositivos do artigo 116, 117 e 132, nós vamos ver que nós conseguimos encaixar perfeitamente o assédio moral em várias das hipóteses: tratar as pessoas com humanidade, prezar pela moralidade, não ser desidioso, respeitar a instituição a qual trabalha. Uma série de dispositivos nos quais pode se enquadrar, sim, o agente assediador, mesmo sem ter a tipificação expressa do assédio moral no regime jurídico único”, apontou o advogado.

Nesse contexto, Heverton destacou que, considerando que o assédio moral, em termos de natureza jurídica, é uma variante do dano moral, é necessário perceber que este é um processo da esfera cível e que tem por objetivo a indenização. No caso de administrações públicas, a responsabilidade prevista em Constituição, em situações de assédio, é da própria administração, sendo ela a responsabilizada em caso de processos acolhidos e julgados procedentes pela justiça. Mas isso não representa a ausência de uma punição objetiva à pessoa que comete o assédio, já que a administração pode reivindicar o “direito de regresso”, que resumidamente consiste no direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por outrem. E esse ressarcimento, conforme destacou o assessor jurídico, pode não ser apenas através de valores financeiros, mas também através de medidas administrativas.

Considerando o momento de difíceis tensionamentos políticos vividos pelo país, inclusive com casos de tolhimento da liberdade intelectual de docentes, Heverton tratou de destacar que o assédio pode partir de discentes e que decisões recentes, em especial na justiça do trabalho, já abriram importante jurisprudência em casos dessa natureza. Em Pelotas, aliás, há um caso vitorioso de um processo movido por docente contra o assédio de discentes. Além disso, o advogado também pontou que uma das mudanças recentes em casos de assédio moral, vista como positiva da perspectiva das vítimas, é de que gravações estão sendo recorrentemente aceitas como provas (ou pelo menos como informação) de processos, desde que entre as pessoas que interagem estejam as envolvidas – o que significa dizer que não são permitidas escutas escondidas, por exemplo.

Assédio coletivo

Complementando a perspectiva mais técnica jurídica, João Negrão trouxe a experiência mais prática, especialmente pelo fato de ter sido presidente da Seção Sindical do ANDES na Universidade Federal do Paraná (Apufpr-Ssind) durante o ajuizamento de um processo de assédio moral movido coletivamente. O processo em questão foi oficializado entre 2006 e 2007, e tratava de diferentes e reiteradas práticas de assédio cometidas nos anos anteriores no recém criado campus da UFPR no litoral paranaense. Nesse contexto, segundo João, muitos professores novos, recém saídos de seus doutorados e extremamente motivados, foram envolvidos em um projeto pedagógico que podia até ser sedutor, em um primeiro momento, mas que não possuía regulamentação ou resguardo institucional algum, sendo aos poucos construído a partir “da cabeça do então diretor”. “Não tinha regimento, não tinha nada. E não tem campo mais fértil para o assédio que um ambiente desregulamentado. O que valiam eram as regras que o diretor criava”, afirmou o professor.

Sendo assim, em 2006/2007 a APUFPR ingressou com um processo contra diversas manifestações de assédio moral, reunidas em um dossiê de mais de 200 páginas. Dentre as práticas denúnciadas nesse relatório, abusos cometidos no estágio probatório, segundo João, eram os mais graves. Com esse dossiê em mãos, após uma derrota em primeira instância, o sindicato recorreu e venceu o processo, que reconheceu que a UFPR cometeu assédio moral coletivo, em uma sentença muito importante por seu ineditismo. Sendo assim, a universidade foi condenada à indenização. “Para nós não interessava, na verdade, esse dinheiro. O objetivo não era esse. A gente não quer indenização por assédio, a gente quer que a cultura mude. A gente quer que esses professores consigam realmente ter um ambiente de trabalho com saúde. E eu acho que a gente deu alguns passos nisso”, destacou João Negrão.

Para o professor, aliás, é na saúde que reside o maior problema do assédio, já que ele pode gerar sérios danos psicológicos, como depressão e pensamentos suicidas, e também o abuso de alcóol e drogas. “Eu estou trabalhando em uma universidade, realizei o sonho que eu tinha, e aí esse sonho se torna um pesadelo. Do céu você vai ao inferno”, ponderou. Nesse quesito, aliás, o docente aposentado lembrou que um dos atos de assédio que constam do processo da APUFPR, trata justamente do questionamento reiterado e pejorativo de laudos médicos e da solicitação de licenças de saúde.

Conheça seus direitos

Tanto o advogado Heverton Padilha quanto o docente aposentado João Negrão, destacaram que é fundamental conhecer as caracterizações desse tipo de ato para adquirir a capacidade de reconhecer uma situação de assédio – normalmente caracterizada, pelo assediador, como algo banal. Sendo assim, ambos apontaram suas experiências e, baseado nelas, a produção de materiais informativos sobre os casos, cujo objetivo é justamente difundir esse conhecimento. No caso de Heverton, duas cartilhas produzidas pelo escritório Wagner Advogados associados (que podem ser conferidas aqui e aqui) e no caso da APUFPR um caderno de avaliação (que pode ser conferido aqui).

Santa Maria

A atividade “Combate aos assédios sexual e moral nas universidades” também foi realizada em Santa Maria na quinta-feira, dia 18. Na ocasião, para além do professor João Negrão, a mesa contou com a presença da professora do departamento de Direito da UFSM, Andréa Cezne. A íntegra da atividade, em vídeo, você confere no player abaixo:

 

Fotos e texto: Rafael Balbueno
Vídeo: Ivan Lautert
Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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