Reforma do governo gerará insegurança quanto à idade de se aposentar
Publicada em
25/03/19 16h48m
Atualizada em
25/03/19 17h00m
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Diretor da Sedufsm e assessor jurídico dialogaram nesta segunda, no Centro de Educação
Caso a proposta de reforma (ou contrarreforma) da previdência do governo de Jair Bolsonaro seja aprovada pela Câmara Federal e pelo Senado, um dos efeitos é que passará a ser difícil saber a idade de se aposentar. Isso, explica o professor Gihad Mohamad, diretor da Sedufsm, porque a idade para se aposentar passará a levar em conta a expectativa de vida, que tem aumentado ao longo dos anos. A explicação foi feita na manhã desta segunda (25), em atividade com professores, técnicos e estudantes do Centro de Educação (CE) da UFSM. A reunião, que ocorreu no Audimax, teve a participação de Heverton Padilha, da assessoria jurídica do sindicato.
O cálculo do benefício é outro aspecto que causará grande prejuízo às futuras aposentadorias. Na legislação vigente, após 20 anos de contribuição ao INSS, a pessoa pode se aposentar e ter o benefício calculado pela média de 80% das maiores contribuições. Com o projeto do Executivo federal encaminhado ao Congresso, com 20 anos de contribuição, o cálculo será feito buscando a média de 100% de todas as contribuições. Mesmo assim, somente 60% dessa média seria paga. Para receber 10% da média, só contribuindo durante 40 anos. Conforme Gihad, dados apontam que 66% da população brasileira não consegue contribuir mais que 20 anos.
Servidor não é o vilão
Uma das justificativas que o governo tem usado para fazer a defesa do projeto que desmonta o sistema público de previdência, que será transformado num sistema de capitalização (gerando lucro aos fundos privados), se refere à necessidade de combater supostos privilégios. O diretor da Sedufsm rebate esse argumento. Gihad Mohamad destaca que, enquanto a média salarial entre servidores alcança 8 mil reais, entre os do Judiciário essa média corresponde a 30 mil reais, e no Legislativo chega a 33 mil reais. Além disso, explica ele, a questão dos militares não foram bem resolvidas. No entendimento do professor, como os militares não se aposentam, mas vão para a “reserva remunerada”, a remuneração deles deveria ser bancada pela União, e não pelo sistema do INSS.
Características de sistema privado
O que está embutido na EC 6/19 é dar ao sistema de aposentadoria, que hoje é pública, e em regime de solidariedade, características de um sistema privado, tendo em vista a implantação da capitalização (obrigará todos os trabalhadores a destinar mensalmente uma parte do seu salário em uma conta de capitalização individual, sem nenhuma contrapartida patronal). Com mais essa reforma (já ocorreram reformas em 1998, durante governo FHC, em 2003, no governo Lula, e em 2013, no governo Dilma), o que se pretende é unificar os dois sistemas existentes – o regime próprio dos servidores e o regime geral. A análise é do advogado Heverton Padilha, da assessoria jurídica da Sedufsm.
Segundo a explicação de Padilha, a reforma do governo Bolsonaro traz como fator preponderante a idade para que a pessoa possa se aposentar. Na proposta encaminhada ao Congresso, nenhum homem pode se aposentar antes dos 65 anos, e nenhuma mulher antes dos 62 anos. Além da idade, é preciso ter pelo menos 35 anos de contribuição. O advogado ressalta também, como elemento importante no projeto governista, a desconstitucionalização. Se aprovada, não haveria mais necessidade de emenda constitucional para fazer alterações na previdência. Bastariam leis ordinárias, com rito menos complexo, e cujo quórum para aprovação é mais baixo.
Questionado sobre o caso de trabalhadores (no caso, professores federais) que já possuem idade e tempo de contribuição exigidos pela atual legislação, Padilha disse que o direito é adquirido e a reforma não os atinge. Entretanto, nos casos em que a pessoa está próxima de se aposentar, mas ainda não cumpre todos os requisitos da lei vigente, aí a reforma atingirá. Mais uma vez, o assessor jurídico comentou que é preciso ficar atento à questão do abono de permanência, que será alterado pela proposta do governo.
Já no que se refere ao que fazer em relação a esse nefasto projeto, o diretor da Sedufsm, professor Gihad Mohamad, disse que as centrais sindicais, em âmbito nacional, e também em nível local, na atuação conjunta com a Frente Única de Trabalhadoras e Trabalhadores de Santa Maria (FUTT), apostam na organização para a realização de uma greve geral, que assim colocaria pressão em cima dos governos e dos parlamentares.
Intervenção no CTISM
Nas visitas que a Sedufsm tem feito às unidades de ensino, na tarde de quinta (21) ocorreu no Auditório do Colégio Técnico Industrial (CTISM). O diretor do sindicato, professor Gihad Mohamad, destacou que, além de tudo que já se falou sobre a questão da reforma, um dos mais graves é a "desconstitucionalização". Hoje, qualquer governo precisa, para alterar a previdência, fazer isso através de uma emenda constitucional, que exige quórum qualificado (3/5 tanto na Câmara como no Senado). Contudo, ao "desconstitucionalizar", o governo poderá alterar questões previdenciárias através de lei complementar, o que exige quórum menor (metade mais um dos votos dos parlamentares).
Também esteve na conversa com os professores do CTISM, o advogado Jean Ibaldo, do escritório Wagner Associados. Ele fez um resumo, bastante amplo, sobre os impactos da emenda constitucional do governo Bolsonaro. O advogado frisou também que, no caso dos servidores públicos, a legislação proposta desconstrói, por exemplo, o abono de permanência. O valor a ser pago dependerá da vontade do empregador e não será mais vinculado (correspondente) à contribuição previdenciária.
Texto e fotos: Fritz R. Nunes
Assessoria de imprensa da Sedufsm