Recomposição salarial docente de 2019 não cobre sequer a inflação
Publicada em
02/09/19 17h06m
Atualizada em
03/09/19 20h18m
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Última parcela prevista na lei 13.325/16 paga em setembro: índices variam de 0,1 a 3%
Nesta segunda, dia 2, professoras e professores estão recebendo a última parcela da recomposição salarial prevista pela Lei nº 13.325 de 2016. O repasse da parcela anterior ocorreu em agosto de 2018 e integram um total de três parcelas, que foram extraídas a fórceps na greve de 2015, mas cuja legislação não refletiu o que era reivindicado. O acordo acabou sendo assinado apenas entre o governo e o Proifes, sem a presença do ANDES-SN, que não concordou com os termos, já que a lei gerava distorções na carreira docente.
O impacto dessa nova recomposição nos salários, conforme estudo da professora Elisabete Búrigo, do Instituto de Matemática e Estátistica de UFRGS, varia de 0,1 a 3% nos salários, modificando conforme a classe, a titulação e o regime de trabalho. Segundo Elisabete, que também é presidente da seção sindical do ANDES-SN na UFRGS, todos esses percentuais que serão acrescidos aos vencimentos são inferiores à inflação medida pelo IGP-M. Em julho de 2019, destaca ela, o índice acumulado nos últimos 12 meses foi de 6,4%.
A professora explica ainda que os ingressantes na carreira não notarão diferença no contracheque: Adjuntos A1 terão reajuste de 0,1% e Assistentes A1, de 0,6%. Entre os docentes com dedicação exclusiva, os doutores Adjuntos 4 receberão o maior percentual de reajuste: 3%. Os demais doutores recebem em torno de 2,7% e os mestres recebem em torno de 1,5%. Os reajustes são equivalentes para os professores da carreira o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT): o maior percentual, de 3%, será pago aos professores D III, nível 4.
As tabelas, abaixo, mostram os índices de reajuste dos doutores com dedicação exclusiva e dos professores EBTT com RSC3 + Mestrado.
Percentuais desiguais agravam as distorções na carreira
Os percentuais variados de reajuste agravam as distorções na carreira, esclarece Elisabete. E acrescenta que os menores percentuais “são pagos aos docentes mais vulneráveis: aqueles que estão em estágio probatório”.
A diferença entre a base e o topo da carreira foi ampliada nos últimos 13 anos. No início de 2006, a diferença entre a remuneração de cada nível e o próximo era de 5%. Quando foi criada a figura do Associado, esse professor (Associado 1) recebia 12% mais do que o Adjunto 4, e o Titular recebia 5% mais do que o Associado 4. Ao longo do tempo, Associados e Titulares foram privilegiados nas tabelas impostas pelo governo com apoio do Proifes. Hoje, a remuneração do Associado 1 é 25% maior que a remuneração do Adjunto 4, e a remuneração do Titular é 10% maior que a do Associado 4. O governo economiza com o achatamento dos salários dos mais jovens, e tenta bloquear as progressões por diversos meios, ressalta a sindicalista.
Também foram ampliadas as diferenças de remuneração entre mestres e doutores, o que prejudica especialmente os aposentados mestres, frisa Elisabete
Dedicação exclusiva achatada
A remuneração da Dedicação Exclusiva também foi achatada desde 2009, quando a Lei nº 11.784 instalou a lógica das tabelas com percentuais variados de recomposição. O Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) de 1987, reformulado em 1989, garantia ao docente em Dedicação Exclusiva remuneração correspondente ao triplo dos vencimentos do professor de 20 horas com o mesmo nível e titulação. Hoje, o docente em Dedicação Exclusiva recebe o dobro dos vencimentos do professor 20 horas, isto é, recebe o que seria devido ao professor em regime de 40 horas.
Precarização da remuneração
A precarização também foi ampliada com a remuneração em separado da Retribuição por Titulação (RT), que até 2008 integrava o vencimento básico. Ao longo do tempo, os aumentos incidiram mais sobre a RT do que sobre os vencimentos. Hoje, para os doutores com Dedicação Exclusiva, a Retribuição por Titulação é 53% da remuneração, isto é, mais da metade. Para os mestres com Dedicação Exclusiva, a Retribuição por Titulação corresponde a 33%, isto é, aproximadamente um terço da remuneração.
Confira os índices no Anexo II da Lei nº 13.325.
OBSERVAÇÃO: Os valores que constam da tabela acima correspondem a salário bruto. O que é recebido pelos docentes é bem menor que esse valor total, pois sofre a incidência de vários descontos, como Imposto de Renda, etc.
Texto: Marianna Senderowicz/Elisabete Búrigo (seção sindical dos docentes da Ufrgs)
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)