Pressão faz Bolsonaro revogar suspensão de contratos e salários SVG: calendario Publicada em 24/03/20 11h46m
SVG: atualizacao Atualizada em 24/03/20 11h59m
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MP lançada nesta segunda, 23, foi amplamente rejeitada por trabalhadores e outros segmentos

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Após milhares de trabalhadores e entidades de classe repudiarem a Medida Provisória (MP) 927, que foi também criticada pelo Ministério Público do Trabalho e lideranças políticas, Bolsonaro revogou o trecho do texto (Artigo 18) da medida editada na própria segunda, 23. O trecho da MP previa suspensão de contratos de trabalho e de salários, por quatro meses. O objetivo da proposta, alegou o governo, é contornar os efeitos que a pandemia de COVID-19 imporá à economia nacional. A iniciativa, entretanto, vai na contramão do que vem sendo adotado em outros países e diminui a protetividade do Estado justo no momento em que este deveria atuar mais fortemente.

Para a Executiva Nacional da CSP-Conlutas, a MP  é “oportunista e desumana, pois, a partir de hoje, os patrões poderão tudo, os sindicatos nada e os trabalhadores ficam, de fato, em lei, semi-escravizados […] Bolsonaro, de maneira sórdida, se aproveita oportunisticamente da ameaça de morte coletiva, imposta pela pandemia, para aplicar todas as suas pretensões ultraliberais na destruição de qualquer proteção, individual ou coletiva, nas relações de trabalho no Brasil. É um ato repugnante”, critica a central.

“Diante de mais esse escárnio do presidente da República reafirmamos a necessidade de por pra Fora Bolsonaro, Mourão e Guedes”, reforça a direção da CSP-Conlutas. “Compreendemos que a construção dessa Greve Geral em defesa da vida precisa ser já, sendo uma necessidade imediata de nossa classe e também emergencialmente assumida por todas as centrais sindicais e direção do movimento em geral”, defende a Central.

A revogação do Artigo 18 vem sendo considerada, por entidades e figuras públicas, como uma vitória da mobilização dos trabalhadores. Mas outros pontos do texto ainda requerem bastante cuidado, é o caso da concessão de férias coletivas ou da antecipação de férias (com aviso ao trabalhador em até 48 horas antes).

Opinião de senadores

Em seu perfil, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir os direitos dos trabalhadores. Para ele, a MP  “tem outros absurdos” como a possibilidade de redução de 25% nos salários e pagamento de apenas 50% da indenização em caso de demissão. “O momento é de crise e o Estado precisa resguardar, proteger direitos, e não retirá-los. O povo mais pobre não pode pagar pela ineficiência da presidência em lidar com a crise!”, completou Randolfe.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) publicou em seu twitter nota oficial do grupo Muda Senado, que pede ao governo federal a “imediata correção do conteúdo da MP 927” porque “não estão previstos indispensáveis mecanismos de proteção ao trabalhador”.

A nota também cobra do governo a garantia de uma renda mínima para os brasileiros no período da crise do coronavírus. Os integrantes do Muda Senado reforçam, ainda, que estão à disposição do governo “para colaborar na construção de soluções efetivas para este momento de crise”.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) comemorou o recuo do presidente Bolsonaro em relação à possibilidade de suspensão de salários na MP 927. Mas Contarato afirma que a MP tem outros pontos prejudiciais aos trabalhadores. “Valeu a pressão popular e de congressistas! Mas insisto que o Congresso Nacional deve devolver a matéria toda! Há mais prejuízos para os trabalhadores em outras partes do texto”, publicou Contarato. Ele adverte que a MP permite, durante 180 dias, que os auditores do trabalho atuem “de maneira orientadora”, sem multar os empregadores que desrespeitem normas trabalhistas.

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que há “mais crueldades” no texto da MP. Ele defendeu a rejeição da medida e disse que o Brasil precisa seguir o exemplo de outros países para garantir emprego e renda para a população. “Se não fizermos isso, teremos 40 milhões de desempregados, caos social”, acrescentou.

Confira os trechos da MP 927/20 que causaram revolta

DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO

Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

§ 1º A suspensão de que trata o caput:

I - não dependerá de acordo ou convenção coletiva;

II - poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e

III - será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

§ 2º O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

§ 3º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho.

Panelaços

Desde a última semana diversas cidades do Brasil têm registrado panelaços contra Bolsonaro e suas políticas genocidas. A última pesquisa Datafolha revelou queda no índice de popularidade do presidente, que foi pior avaliado do que o Ministério da Saúde e os governadores. Enquanto 35% consideram o desempenho de Bolsonaro em meio à pandemia bom ou ótimo, 33% consideram-no ruim ou péssimo. Outro indicador da pesquisa é que 54% dos entrevistados discorda da frase de Bolsonaro de que há uma histeria com relação ao coronavírus.

Texto: Bruna Homrich e Fritz R. Nunes com informações da CSP-Conlutas e Agência Senado

Foto: CSP-Conlutas

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

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