Seções do ANDES-SN denunciam controle de ponto em meio à pandemia SVG: calendario Publicada em 25/03/20 10h24m
SVG: atualizacao Atualizada em 25/03/20 11h09m
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Documento diz que governo tenta controlar produtividade dos servidores, mesmo com aulas suspensas

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Nota conjunta das seções sindicais do ANDES-SN do RS de repúdio a qualquer tipo de controle de ponto e de produtividade

Resposta ao OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 971/2020/ME

As seções sindicais do ANDES – SN do RS: APROFURG, ADUFPEL, SEDUFSM, SINDOIF, Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS e SESUNIPAMPA vêm por esta nota manifestar sua estranheza com os procedimentos administrativos que envolvem o trabalho remoto como medida de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).

1. Considerando a necessidade urgente de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19) que levem em conta potencialização do SUS, da pesquisa pública e do serviço público como agentes fundamentais desse processo e de que toda a vida é importante, o ANDES-SN e a sociedade organizada se manifestaram pela imediata suspensão das atividades acadêmicas em todos os níveis e para todas as categorias da comunidade acadêmica – docentes, discentes, técnicos-administrativos e terceirizados), respeitando-se atividades essenciais. Hoje, tal suspensão é uma realidade em todo o Brasil.

2. Considerando o contexto de suspensão das atividades, as instruções normativas da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal Gabinete 19, 20 e 21/2020 estabelecem as normas para o desempenho de trabalho remoto atividades realizadas a partir da residência do profissional) conforme seu “Art. 4º-B Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):

I - os servidores e empregados públicos:

a) com sessenta anos ou mais;

b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e

II - as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.” 

3. Não obstante, nas mesmas instruções normativas consta: “Art. 6º-A Sem prejuízo do disposto nesta Instrução Normativa, o Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade.” Citamos a alínea b do inciso I: “b) trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade;” e o parágrafo segundo do incisivo III “§2º A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.” . Ambas normativas demonstram em sua plenitude a necessidade de combinar o trabalho remoto, alternativa de combate ao vírus sem nenhum tipo de compensação ou prejuízo de remuneração, pois nítido está o caráter de emergencialidade deste processo e o fato de que os serviços não serão paralisados, mas condicionados pelo contexto específico.

4. Diante do exposto, causa-nos estranheza o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 971/2020/ME que solicita um “Levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19)”. A medida busca querer dar conta dos servidores não presentes no seu local de trabalho e cria um questionário sobre “situações diferenciadas” (servidores com mais de 60 anos, imunodeficientes, pessoas que cuidam de alguém infectado ou que forem diagnosticadas com o vírus, e gestantes e lactantes), mas, ao mesmo tempo, inclui no controle todos(as) que executam o trabalho remoto, sugerido e regulamentado pelo próprio ministério. Levantamos os seguintes questionamentos:

a) Qual o motivo de realizar um levantamento das presenças em local de trabalho uma vez já regulamentadas suas possibilidades, sendo que cada universidade deve aplicá-las, já exercendo as formas de controle existente, mediante relatórios de trabalho? Parece-nos haver uma nítida tentativa de interferência na autonomia da gestão universitária das diversas instituições de ensino do país, assim como uma nítida tentativa de controle de ponto.

b) Por que se confunde no conjunto do ofício circular, o levantamento de faltantes, estendida para todas as situações com as situações especiais previstas (que dão conta dos grupos de risco já referidos) como se ambas as situações fossem iguais? Parece-nos haver aqui uma tentativa de controle de produtividade dos servidores públicos, como se nessa situação excepcional pudessem “medir” a importância e necessidade do trabalho de cada um.

5. Isso, no mesmo momento em que transitam no Congresso Nacional medidas que visam diminuir o salário de servidores em até 20%, ou seja, o ofício ignora que os servidores estão trabalhando de forma diferenciada, pela existência de uma pandemia e, pior, transfere para estes a conta do enfrentamento à pandemia. Nesse sentido afirmamos:

A) Somos contrários, pela natureza de nosso trabalho docente que funciona cotidianamente em diversos horários e formas diferentes, a qualquer forma de controle de ponto e de produtividade não somente em tempos de pandemia como em qualquer situação. Pois além da desconfiança implícita que busca configurar a imagem de irresponsabilidade e de suposta “preguiça” dos funcionários, ignora nosso trabalho cotidiano, as regulamentações já existentes, assim como os controles e atividades exercidas cotidianamente. Não obstante afirmamos sim o controle social de nossa atividade e nesse sentido as universidades formam milhares de profissionais por ano, isso por si só demonstra o empenho e a qualidade do trabalho desenvolvido em todos os níveis.

B) Somos contrários a qualquer tipo de redução salarial que coloque na conta dos trabalhadores(as) a responsabilidade pelo enfrentamento a uma pandemia, como o caso da MP 927, que mais do que nunca precisa destes servidores em todos os níveis, pois as atividades continuam (embora remotamente). Este tipo de atitude ignora os reais motivos da falta de recursos do governo: A EC095/16 que retira bilhões por ano da saúde e da educação aliadas as reformas neoliberais que encurtam a capacidade do Estado, conforme revisto na constituição de 1988 e buscam reforçar o mercado. 

Seções sindicais do ANDES-SN no RS.

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