Nova medida do governo amplia conta da crise para trabalhadores SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 02/04/20 18h16m
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Bolsonaro editou MP 936/20 nesta quarta, 1º, que permite corte salarial de até 70%

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Bolsonaro e seu ministro, Guedes: autores da medida de arrocho considerada inconstitucional pela Anamatra

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta, 1º de abril, a Medida Provisória (MP) 936/20, que institui o pomposo nome de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A data não seria mais apropriada para a tentativa de fazer passar para a população um projeto em cuja essência pretende sacrificar, mais uma vez, trabalhadores e trabalhadoras, levando-os a pagar a conta da crise econômica que vai se acirrar com a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).

O programa da equipe econômica prevê, sucintamente, redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos. Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.

A medida já sofre críticas por sua inconstitucionalidade por setores ligados à Justiça do Trabalho. É o caso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conforme publicado no site Conjur. Para a entidade, as medidas “não são justas ou juridicamente aceitáveis”.

A Anamatra avalia que "a Constituição promove o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), como autênticas fontes de direitos humanos trabalhistas, permitindo que incrementem a condição social dos trabalhadores e das trabalhadoras (artigo 7º, caput). Portanto, em autêntico diálogo das fontes normativas, a prevalência de acordos individuais ou de acordos coletivos depende da melhor realização da finalidade de avanço social. Medida Provisória não pode eliminar, alterar ou desprezar a lógica desse diálogo das fontes jurídicas, que ocorre, aliás, em outros campos do direito".

Confira aqui a íntegra da MP 936/20.

CSP-Conlutas: programa do governo defende empresa e arrocha salário

A CSP-Conlutas (central sindical a qual o ANDES-SN é filiado) atacou fortemente a MP 936/20. Segundo a entidade, a medida, que foi anunciada como um “programa emergencial de manutenção do emprego e renda” é uma mentira do governo em pleno dia 1° de abril. Na verdade, diz nota da CSP, é um “programa para defender as empresas e seus lucros à custa do arrocho dos salários dos trabalhadores e suspensão dos contratos em meio à pandemia.”

Ainda segundo a central, uma nota técnica do advogado Aristeu César Pinto Neto, do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), destaca que a MP não garante estabilidade no emprego aos trabalhadores e tampouco a manutenção do poder de compra dos salários. Neto também destacou a tentativa de “normalizar o assédio moral e econômico sobre os trabalhadores através de acordos individuais”.

Momento de resistência e luta

“Nós não podemos aceitar que as empresas se aproveitem deste momento para reduzir ainda mais os direitos e colocar os trabalhadores em situação de penúria. Precisamos nos organizar para impedir ataques e principalmente que as empresas imponham medidas de forma individual aos seus funcionários”, defendeu Atnágoras Lopes, integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.

Para o dirigente, “é possível enfrentar a pandemia do coronavírus e a crise econômica defendendo a vida, os empregos, salários e direitos dos trabalhadores. O governo tem de decretar quarentena geral para proteger a vida dos trabalhadores que não atuam em setores essenciais, e determinar a estabilidade no emprego e renda”.

Atnágoras avalia ainda que “o país tem recursos para isso. Não precisam saquear os salários dos trabalhadores. Basta direcionar o dinheiro que hoje é desviado ao pagamento da ilegal Dívida Pública, que suga 40% do orçamento da União, para garantir o sustento dos trabalhadores formais e informais, dos mais pobres e para oferecer crédito e financiamento às pequenas e médias empresas”, enfatiza.

A MP 936/20 não é a única medida do governo Bolsonaro que buscar incluir os trabalhadores no salgado pagamento da conta da crise. Na segunda, 23 de março, o Executivo federal já havia editado a MP 927/20. Sobre essa lei, o professor Sérgio Prieb, do departamento de Economia e Relações Internacionais da UFSM, já havia declarado à assessoria da Sedufsm, que o conteúdo decretava quase como uma “sentença de morte para os trabalhadores”.
 

Edição: Fritz R. Nunes com informações da CSP-Conlutas e site Conjur

Foto: EBC e Sinasefe

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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