Sindicato tem ação favorável à correção monetária em atrasados da RSC para filiada SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 08/07/20 14h56m
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Docentes tiveram reconhecido o pagamento de valores da RSC III, mas não tinha sido aplicada correção monetária

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Os docentes do ensino superior tiveram reconhecido o direito de pagamento dos valores correspondentes à Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em nível III. Contudo, tais parcelas, mesmo com o reconhecimento administrativo, ainda não foram pagas ou, quando pagas, não tiveram a devida correção monetária. A falta de pagamento sempre se dá pela alegação de indisponibilidade orçamentária para adimplir os valores.

Em virtude dessa situação, uma docente da UFSM, após o reconhecimento do direito ao pagamento dos valores pela via administrativa, procurou a assessoria da Sedufsm para questionar judicialmente a falta de correção monetária dos valores. A partir da ação da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados foi apresentada demanda junto ao Juizado Especial Federal. A decisão foi favorável ao pleito da professora, havendo determinação para que a instituição pague os valores correspondentes à correção monetária dos valores reconhecidos administrativamente. Cabe ressaltar que, no que se refere à decisão judicial, ainda cabe recurso.

Ainda conforme a assessoria jurídica, já há posição firmada por diversos tribunais regionais federais de que, a quitação do crédito em favor do demandante independe de liberação orçamentária por parte da Administração da instituição. Ou seja, a mesma precisa efetuar o pagamento sem quaisquer condicionantes.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Imagem: PUC/Campinas

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm

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