Ministério da Economia fixa metas, tira adicionais e responsabiliza servidor por custos com teletrabalho SVG: calendario Publicada em 12/08/20 12h24m
SVG: atualizacao Atualizada em 12/08/20 12h25m
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Instrução Normativa nº 65 institui novas regras para o trabalho remoto a partir de 1º de setembro

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A Instrução Normativa (IN) nº 65, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, pode se tratar de uma armadilha para os servidores públicos, dentre eles, os docentes. Publicada no dia 31 de julho, ela estabelece novas regras para o trabalho remoto, devendo valer a partir de 1º de setembro. No texto, alguns artigos falam de metas de produtividade a serem alcançadas por servidores em trabalho remoto, outros falam do corte de adicionais como insalubridade e periculosidade e, em um item, consta a total responsabilização do servidor pelas onerações vindas do trabalho remoto.

Em seu artigo 23, a IN diz: “Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições”.

Contudo, em documento elaborado a pedido da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o escritório Wagner Advogados Associados diz que tal ponto admite questionamentos, pois há uma decisão liminar concedida pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que obrigou empresa a pagar despesas de funcionário com gastos domiciliares decorrentes do trabalho remoto. Mais uma questão lembrada pela assessoria jurídica foi o anúncio feito pelo próprio Ministério da Economia apontando para uma economia de R$ 466,4 milhões entre abril e junho, devido ao período de trabalho remoto dos servidores.

Outra penalização aos servidores prevista na IN 65 é a perda dos adicionais como auxílio-moradia, insalubridade, entre outros. "Ao mesmo tempo em que o teletrabalho pode ser atrativo, pela maior flexibilidade de horários e de cumprimento das tarefas e pela eliminação do desperdício do tempo nos deslocamentos, também são várias as consequências negativas, tais como a redução remuneratória, o ônus da estrutura de energia elétrica, água, internet, telefonia, mobiliário, segurança de dados, material de escritório, entre outros insumos", comenta a assessoria jurídica da Condsef.

Heverton Padilha, assessor jurídico da Sedufsm, diz que a Instrução Normativa será regulamentada por cada órgão público internamente, incluindo as universidades. “A armadilha está lançada”, pondera.

 

Texto: Bruna Homrich, com informações de Condsef

Imagem: Freepik

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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