A polêmica sobre a injustiça ou não do coeficiente eleitoral na eleição SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 18/11/20 09h51m
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Professor de Ciência Política explica existência da regra: evitar “puxadores de votos” e garantir “maior pluralidade”

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Eleições no Brasil ocorreram, em primeiro turno, no último domingo, 15 de novembro

O grande debate desta segunda-feira (16) nas redes sociais, em Santa Maria, foi a questão da não eleição da candidata a vereadora mais votada, Alice Carvalho (Psol). Ela obteve 3.371 votos e, mesmo assim, não foi eleita porque o Psol não alcançou o coeficiente eleitoral mínimo para garantir uma cadeira. Situação com certa similaridade ocorreu com a professora Maria Rita Py Dutra, que concorreu pelo PCdoB. Ela fez pouco mais de 2 mil votos, votação maior que boa parte dos eleitos, inclusive da bancada do PT, que teve três eleitos, mas nenhum deles alcançando o mesmo número de votos de Maria Rita. O caso é que o PCdoB teve um mais votado acima dela, que acabou eleito: Werner Rempel, com mais de 2.700 votos. E o partido, através do cálculo do coeficiente (ou quociente), que leva em conta também os votos totais dos demais candidatos eos da legenda, não teve condições de garantir duas vagas.

Em contrapartida, o PDT, por exemplo, elegeu a professora Luci Duartes (Tia da Moto), com cerca de 900 votos. Tudo isso em função da regra do coeficiente eleitoral. Isso se configura em uma injustiça? Os mais votados dentro das 21 vagas previstas deveriam ser todos eleitos, assim como se fosse uma espécie de concurso público? O professor de Ciência Política da UFSM, Cleber Ori Cuti Martins (foto abaixo), avalia que nesses casos não vê necessariamente uma injustiça. Para ele, as regras não são perfeitas, têm prós e contras, e precisam ser analisadas em um contexto mais amplo.

Conforme a análise do professor, um dos objetivos principais do quociente eleitoral com lista aberta (em que o eleitorado, via votação, define a ordem da lista) está em “reforçar o peso dos partidos e criar obstáculos para o personalismo”. Com isso, diz Martins, em tese são criadas possibilidades para uma distribuição mais efetiva das cadeiras entre os partidos, o que nem sempre funciona. Ele ressalta que o cálculo do quociente eleitoral foi alterado nas últimas eleições, estabelecendo assim patamares mínimos para alguém se eleger. A intenção da lei seria evitar que candidatos/as com baixa votação sejam eleitos/as junto com um/a 'puxador/a de votos'.

Imperfeições e efeitos inesperados

Todavia, conforme destaca o professor, “as regras não são perfeitas e podem gerar efeitos variados e inesperados”. E um desses efeitos (ruins) está, por exemplo, no fato de a candidata mais votada em Santa Maria, Alice Carvalho, do PSOL, não conseguir garantir uma vaga na Câmara, mesmo obtendo mais de 3.300 votos. Por outro lado, argumenta Martins, “simplesmente estabelecer que os/as 21 mais votados/as serão eleitos/as também pode gerar consequências como uma menor pluralidade na ocupação das cadeiras em disputa”.

Para exemplificar: se a regra fosse as 21 cadeiras serem dos mais votados, poderia ocorrer que as vagas fossem divididas entre os maiores partidos, sem chance para os menores. O coeficiente parece injusto, mas, é essa forma de cálculo que garante que Luci Duartes, mesmo com menos de mil votos, tenha garantido uma vaga para o PDT, pois não foram apenas os votos dela que garantiram a vaga, mas a soma dos votos de outros (as) candidatos (as) que robusteceram o PDT de forma a que garantisse ao menos uma cadeira.

Importância da legenda

O cientista político também pondera alguns outros aspectos. Cleber Martins afirma que é preciso levar em conta, ainda, na regra do quociente eleitoral, a importância do voto no partido, incluindo o voto na legenda, e, portanto, não só aqueles que são destinados a quem se elege. “Há uma contribuição de toda a nominata, independente do número de votos, na eleição e na obtenção de cadeiras”. Segundo o professor, caso não houvesse o quociente eleitoral, por exemplo, os partidos poderiam indicar um número baixo de candidatas/os, privilegiando, apenas, quem, em tese, teria mais competitividade eleitoral.

Em suma, “os partidos, com isso, ofereceriam menos opções ao eleitorado e poderiam, inclusive, deixar de fora da nominata candidaturas com potencial eleitoral não evidente a princípio”. Como evitar esses “efeitos negativos” causados pelo coeficiente eleitoral? Para Martins, “os partidos precisam pensar em estratégias eleitorais considerando a questão do quociente, com uma nominata consistente. Sendo assim, não é possível afirmar que a regra é, necessariamente, injusta ou prejudicial. O quociente eleitoral possui prós e contras, dependendo da situação”, encerra ele.

Questionamento ao quociente eleitoral vem de muito tempo

O caso de Alice Carvalho (foto acima) é o mais recente. Porém, em outros momentos da história política de Santa Maria, já houve situações parecidas. No pleito de 1988, a profesora Maria Gessi Bento, concorrendo à época pelo PCdo B, fez 1.047 votos para a Câmara Municipal e não conseguiu se eleger devido ao quociente eleitoral. Entretanto, com menos votos que ela se elegeram mais cinco edis: Ony Lacerda (PDS), com 1.031 votos; Abdo Mottecy (PMDB), com 1.014 votos; Rejane Flores (PDS), com 979 votos; Antonio Costa (PDT), com 977 votos e João Nascimento (PMDB), com 886 votos.
 

Texto: Fritz R. Nunes

Imagens: EBC, Sedufsm e Arquivo Pessoal

Assessoria de imprensa da Sedufsm

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