Reforma Administrativa tem mais de 90% de rejeição em enquete virtual SVG: calendario Publicada em 12/05/21 15h45m
SVG: atualizacao Atualizada em 12/05/21 16h06m
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Sedufsm convida docentes a registrarem seus votos no site da Câmara dos Deputados

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O site da Câmara dos Deputados disponibiliza, desde setembro do ano passado, uma enquete pública para aferir o grau de aprovação ou desaprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, também conhecida como a primeira fase da Reforma Administrativa. Desde o dia 9 de setembro de 2020 até então, a opção “Discordo totalmente” é, incomparavelmente, a mais escolhida pelos eleitores, totalizando 92% dos votos. A opção oposta, “Concordo totalmente”, tem apenas 1% dos votos.

A enquete ainda está aberta no site da Câmara dos Deputados e a Sedufsm convida todos e todas a lá se manifestarem. Basta colocar seu endereço de email e registrar o voto aqui: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

Na última terça-feira, 11, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) protocolou o relatório da reforma administrativa na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde o ministro da Economia, Paulo Guedes, compareceu no mesmo dia para defender a proposta.

O que Guedes não disse, contudo, está em diversas matérias já divulgadas por nossa assessoria de imprensa: ao invés de combater privilégios, a reforma criará uma espécie de casta de servidores privilegiados – vinculados às chamadas carreiras típicas de Estado – com direito à estabilidade. Segundo a assessoria jurídica da Sedufsm, essa casta corresponderia somente a cerca de 10% dos servidores, de forma que os 90% restantes terão o direito à estabilidade negado.

Se aprovada, a PEC 32 ainda instituirá três novos cargos e dois novos vínculos. São eles:

Cargo típico de Estado, vinculado a funções consideradas estratégicas pelo governo. Ainda não se sabe quais serão essas funções, uma vez que isso será esclarecido por lei complementar na segunda fase da reforma administrativa. Contudo, o próprio Ministério da Economia, ao apresentar o projeto, disse que será possível, dentro de uma mesma carreira, existirem servidores considerados de cargo típico de estado – que possuirão  direitos similares aos que os servidores já concursados possuem hoje - e servidores que não sejam considerados típicos de estado – e que, dessa forma, não possuam os mesmos direitos, a exemplo do direito à estabilidade. O ingresso para o cargo típico de estado será via concurso público. A posse, porém, só se dará ao final do vínculo de experiência de dois anos. Os servidores pertencentes a esse cargo serão os únicos a recolher contribuição para o Regime Próprio de Previdência e a terem estabilidade no emprego;

Cargo por prazo indeterminado, considerado por Padilha como uma “aberração jurídica”. Não há nenhuma previsão ou ordenamento jurídico brasileiro prévio ou semelhante ao que será instituído. Aqui, o ingresso será mediante concurso público, mas o servidor público não terá estabilidade, podendo ser demitido em decorrência de processos administrativos, judiciais, insuficiência de desempenho ou em eventual obsolescência da atividade em face de um processo de privatização, por exemplo. Aqui, se o servidor for demitido sem justa causa, não terá acesso a nenhum dos direitos indenizatórios previstos para os trabalhadores da iniciativa privada, como FGTS ou seguro desemprego;

Cargos de liderança e assessoramento, que devem substituir os atuais cargos de chefia e funções gratificadas. Essa nova modalidade abre, segundo Padilha, um leque para qualquer nomeação que o administrador, gestor ou poder Executivo entendam necessária. Hoje os cargos de chefia ou as funções gratificadas podem ser ocupadas apenas por servidores de carreira. Com a PEC, não existe essa obrigatoriedade, de forma que qualquer pessoa pode ser nomeada para exercer cargo de chefia. “Não há impedimento, inclusive, a que seja nomeado um militar de carreira para exercer função de chefia numa universidade”, alerta Padilha. Os servidores pertencentes a tais cargos também não possuiriam estabilidade;

Vínculo de experiência, que substituiria o estágio probatório. É o período em que o servidor concursado exercerá seu trabalho, porém sem ser efetivado. É como se fosse mais uma etapa da seleção. Padilha explica que, devido ao vínculo de experiência, um concurso poderá nomear um número maior de candidatos do que aquele previsto nas vagas. Contudo, muitos desses candidatos podem nem chegar a ser efetivados pois, durante o vínculo, podem ser demitidos, por exemplo, por insuficiência de desempenho;

Vínculo por prazo determinado, semelhante ao que consta na CLT a respeito dos trabalhos temporários, de até dois anos. A PEC não traz limitação temporal, mas, uma vez que se inspira na CLT, deve adotar os mesmos critérios. Aqui a seleção é feita de maneira simplificada e os servidores serão basicamente trabalhadores terceirizados no âmbito do serviço público.

Diversos outros pontos considerados verdadeiros ataques pelo movimento sindical docente estão presentes na Reforma, a exemplo da facilidade de demissões (servidores podendo ser demitidos antes do trânsito em julgado) e da ampliação dos poderes do presidente da República (que decidiria, sem o Legislativo, sobre privatização ou extinção de órgãos públicos).

Mobilização

A Sedufsm tem um espaço em seu site só para compilar notícias acerca da Reforma. Intitulado “Mobilização contra a Reforma Administrativa”, o espaço reúne, além de informações sobre a tramitação, propostas de e-mails a serem enviados a parlamentares como forma de sensibilizá-los contra a PEC 32/20.

 

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Print Câmara dos Deputados

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

 

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