Servidor público obtém vitória no STF contra redução salarial SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 24/06/20 18h05m
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Decisão do Supremo inviabiliza proposta de reduzir jornada e salário para conter gastos

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Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, conduziu sessão virtual nesta quarta, 24

Os servidores públicos dos três níveis – federal, estadual e municipal- obtiveram uma importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta, 24. Por 7 votos a 4, os ministros da Suprema Corte decidiram que os gestores públicos não podem tomar medidas que impliquem em redução de salário e jornada a fim de se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que, na época da análise inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2238), em agosto de 2019, estava de licença médica. Em agosto passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

A ADI 2238 questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram protocolados. O texto original da legislação – e impedido por liminar expedida em 2002 –permitia reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) fosse atingido. Essa decisão ficaria facultada aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, com a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

Em vídeo divulgado pelo escritório Wagner Associados, o advogado José Luiz Wagner (diretor-presidente do WAA), que participou da reunião virtual do Supremo em nome da Confederação dos Servidores Públicos (Condsef), avaliou que a decisão do STF representa uma “vitória relevante” de todo o funcionalismo público e também do movimento sindical. No entendimento de Wagner, a manifestação final da Corte, a partir de agora estabelece um limite para a elaboração de medidas tanto do Executivo como de projetos no âmbito do Legislativo que tenham como objetivo atacar salário de servidores.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações dos portais Metrópoles, Estadão e WAA

Foto: SCO/STF

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

 

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