Jurídico lança nota técnica sobre regras do teletrabalho no setor público SVG: calendario Publicada em 25/11/20 18h26m
SVG: atualizacao Atualizada em 25/11/20 18h32m
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Documento analisa Instrução Normativa nº 65, publicada pelo Ministério da Economia

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Embora a Instrução Normativa (IN) número 65, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para nortearem o teletrabalho no serviço público, tenha sido publicada no dia 30 de julho, seu conteúdo ainda vem gerando muitas dúvidas em servidores públicos e em suas entidades representativas. Frente a isso, o escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à Sedufsm, elaborou nota técnica em que extrai os elementos mais centrais da IN e os explica ao conjunto do funcionalismo.

De início, o documento destaca que o governo federal parece vir oportunamente confundindo o trabalho remoto adotado como necessidade da pandemia de Covid-19 e o regime de teletrabalho aventado no Programa de Gestão da IN 65. Segundo a normativa, os servidores em teletrabalho deveriam apresentar resultados que pudessem ser mensurados, além de arcarem com todos os custos do teletrabalho (energia elétrica, conta de telefone, materiais de ergonomia, dentre outros gastos que entrarão nas contas domiciliares).

“Em tais casos, faz-se absolutamente pertinente concluir, desde logo, que a eventual manifestação de vontade para a adesão ao Programa de Gestão pode ser considerada viciada à medida que não se pode optar livremente pelos ônus que devem ser suportados quando a alternativa apresentada – o retorno às atividades presenciais – vulnerabiliza os direitos à vida, à saúde e à higidez do meio ambiente de trabalho”, aponta trecho da nota.

Em seguida, a elaboração jurídica adentra os pormenores do Programa de Gestão previsto na IN 65 e cujo objetivo é aumentar a adesão ao teletrabalho no serviço público. Questões como “quem pode aderir?”, “quais atividades podem ser abrangidas no teletrabalho?”, “qual a finalidade do Programa de Gestão”, “quais as fases e vedações do Programa?” estão respondidas no documento, que está disponível para download ao final desta página.

Como conclusão, os assessores jurídicos destacam que “ao mesmo tempo em que o teletrabalho é bastante atrativo porque representa maior flexibilidade de horários e possibilita a otimização do tempo de modo a possibilitar, pelo menos em tese, melhor qualidade de vida, é preciso ponderar cuidadosamente se há este benefício e se, havendo, supera os seus ônus”. Outro alerta trazido pela nota diz respeito ao assédio moral que, muito presente no serviço público, pode vir “mascarado” pelo distanciamento físico observado no teletrabalho e se direcionar, por exemplo, àqueles servidores que apresentem maiores dificuldades para usar softwares e equipamentos tecnológicos.

Na avaliação do jurídico, o Programa de Gestão preconizado pela IN 65 traz “ônus desproporcional” aos servidores que buscarem a ele aderir, “a exemplo do ganho adicional de produtividade concomitante com metas adicionais, da assunção de responsabilidade em relação aos custos essenciais de instalação e de manutenção dos equipamentos necessários ao desempenho das atividades e da vedação à percepção de um conjunto expressivo de parcelas remuneratórias e indenizatórias”.

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Wagner Advogados Associados

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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- Nota Técnica- Instrução Normativa número 65

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