Pressionado, MEC recua em medida que previa censura ideológica SVG: calendario Publicada em 05/03/21 14h40m
SVG: atualizacao Atualizada em 05/03/21 20h53m
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MPF cobrou explicações do Ministério da Educação depois de acionado pelo ANDES-SN

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Abertura do documento enviado pelo MEC aos reitores na noite desta quinta, 4

Depois de ser fortemente criticado e de também de ter sido acionado pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobrou explicações a partir de iniciativa do ANDES-SN, o Ministério da Educação (MEC) recuou da orientação dada em ofício encaminhado às universidades, em 7 de fevereiro, através do qual orientava as instituições a punirem casos de manifestações político-partidárias. Um documento cancelando essa orientação foi enviado na noite desta quinta, 4, segundo noticiam sites como G1 e Metrópoles.

"Informamos o cancelamento do ofício (...), por possibilitar interpretações diversas da mensagem a que pretendia", afirma o MEC, em circular enviada aos reitores e assinada por Wagner Vilas Boas de Souza, secretário de Educação Superior. Segundo o texto, o governo respeita a autonomia universitária prevista na Constituição Federal.

Trecho final do ofício-circular encaminhado pelo MEC às universidades nesta quinta, 4
 

O passo atrás do governo não se deve apenas às críticas de entidades como o Sindicato Nacional (ANDES-SN) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes). Acionado pelo ANDES-SN, o MPF pediu informações ao diretor da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, do Ministério da Educação, sobre o ofício enviado em fevereiro às administrações das Ifes para que fossem tomadas providências com o objetivo de “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.

O MPF investiga se o ofício enviado pelo MEC, datado 07 de fevereiro de 2021, fere o decidido pelo STF na ADPF 548/DF bem como se descumpre a Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 – assinada após a abertura de inquérito civil nº 1.29.000.001909/2019-20 no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul. 

A Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019 foi encaminhada ao MEC em maio de 2019, após o ministério emitir nota oficial censurando a participação de pais, estudantes, professores e técnico-administrativos em protestos em defesa da educação. Já a decisão unânime do STF em favor da ADPF 548 garantiu a liberdade de manifestação de pensamentos e ideias nas universidades.

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas registrou, em despacho assinado na quarta-feira (3), que recebeu uma cópia do ofício circular do MEC através do ANDES-SN, que também encaminhou ao procurador uma cópia do Manual de conduta do agente público civil do poder executivo federal.

Freitas definiu que os dois documentos encaminhados a seu conhecimento pelo ANDES-SN sejam integrados ao inquérito civil aberto em 2019 na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul.

O procurador registrou em ainda em seu despacho que, após a expedição da Recomendação Conjunta PFDC-PRDC/RS N° 20/2019, ocorreu o julgamento em definitivo pelo Pleno do STF da ADPF nº 548/DF, em 15 de maio de 2020, que acabou por dar efetivo e definitivo tratamento à liberdade de expressão no âmbito das Universidades e Institutos Federais – na ocasião, o STF decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais atos que vão contra a liberdade de expressão de alunos e professores e tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.

Opinião jurídica: ilegal e inconstitucional

Para o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, o Ofício-Circular nº 4/21, do MEC é ilegal e inconstitucional, pois além de o MEC ser incompetente para estabelecer esse tipo de orientação, não poderia tê-lo feito baseado apenas em uma recomendação do MPF. Segundo o advogado, a Consultoria do MEC, do Ministério da Fazenda e a Advocacia Geral da União deveriam ter sido consultados antes da edição do Ofício-Circular. 

Torelly aponta ainda que a questão torna-se mais grave pelo fato de a recomendação do MPF encaminhada pelo MEC contrariar frontalmente a recente decisão do Plenário do STF, que assegurou a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. “No julgamento [da ADPF 548] foi destacado que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade”, ressalta o advogado.

Nota de repúdio

Nesta quinta, 4 de março, a Secretaria Regional RS do ANDES-SN divulgou uma nota em defesa da democracia, da autonomia universitária, da liberdade de pensamento e de expressão.

Em um dos trechos, a nota diz:

“A Secretaria Regional Rio Grande do Sul do ANDES-SN repudia veemente qualquer tipo de perseguição, ameaça, intimidação ou censura a docentes nas instituições públicas de ensino, práticas que não condizem com um Estado democrático e a construção de uma Universidade pública, gratuita, de qualidade, laica e socialmente referenciada.

Tentativas de silenciamento e perseguição alertam para que não aceitemos e nem normalizemos qualquer forma de perseguição política a um professor ou professora, bem como de qualquer cidadão ou cidadã”.

Confira a íntegra da nota abaixo, em anexo.


Fonte: ANDES-SN, G1 e Metrópoles
Imagem: ANDES-SN
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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- Íntegra da nota divulgada pela Secretaria Regional RS do ANDES-SN

- OFÍCIO-CIRCULAR No 9/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC

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