Docentes têm até 30 de novembro para decidir sobre adesão à Funpresp SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 14/10/22 18h22m
SVG: views 963 Visualizações

Sedufsm orienta filiados(as) a buscarem Assessoria Jurídica do sindicato

Alt da imagem

Segundo a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, as e os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes do dia 3 de fevereiro de 2013 têm até o dia 30 de novembro deste ano para decidirem sobre a adesão ou não à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Segundo explicitado pelo advogado Heverton Padilha na última assembleia docente, há, hoje, três formas de aposentadoria no serviço público:

A primeira é aplicada para os servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003. Esses e essas têm direito à paridade e integralidade, recebendo seus proventos via Regime de Previdência Próprio do servidor;

A segunda abrange os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 3 de fevereiro de 2013, cujas aposentadorias são calculadas pela média de todas as contribuições previdenciárias que fizeram ao longo de sua vida laboral;

Já a terceira contempla aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público após o dia 3 de fevereiro de 2013. Esses e essas têm suas aposentadorias divididas entre o Regime Próprio de Previdência e o Regime de Previdência Complementar. A parte paga pelo Regime Próprio de Previdência vai até o teto do Regime Geral de Previdência. Após esse teto, os proventos são pagos através do Regime de Previdência Complementar – seja esse oferecido pela Funpresp ou por outra empresa escolhida pelo servidor para complementar sua aposentadoria.

Com a MP 1.119, que está em vias de se tornar lei, há três principais alterações: a reabertura do prazo para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de 3 de fevereiro de 2013 aderirem à Funpresp; a mudança da natureza jurídica da Funpresp (até então, era considerada uma empresa pública, e agora passa a ser totalmente privada); e a alteração da base de cálculo do benefício especial concedido àqueles servidores que ingressaram antes de 3 de fevereiro de 2013, mas optaram pela Funpresp.

Até então, o benefício especial era calculado tendo em vista as 80% maiores contribuições previdenciárias da vida do servidor, contudo, a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 103, reivindicada pela MP 1.119, tal cálculo passou a levar em conta a totalidade das contribuições, gerando uma alteração significativa nos vencimentos recebidos.

Tendo em vista essa situação e o prazo do dia 30 de novembro, a Sedufsm orienta seus filiados e filiadas a buscarem a avaliação da Assessoria Jurídica da entidade, que faz plantões às e aos sindicalizados todas as terças-feiras pela manhã, na sede da seção sindical (Rua André Marques, nº 665). Tais turnos podem se estender para outro período em caso de necessidade de ampliar esclarecimentos à categoria.

Assista abaixo o vídeo do assessor jurídico Heverton Padilha, veiculado na assembleia docente do dia 7 de outubro.

 

Texto: Bruna Homrich

Arte: Italo de Paula

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Confira a cartilha com orientações jurídicas sobre greve

SVG: calendario 05/04/2024
SVG: tag Jurídico
Objetivo de material da assessoria jurídica é esclarecer sobre legalidades a serem observadas em movimento paredista

Jurídico esclarece sobre faixa de isenção do IR para contribuintes a partir de 65 anos

SVG: calendario 25/03/2024
SVG: tag Jurídico
Regra que isenta esse segmento está vigente a partir de legislação aprovada em 2007

Conselho de Justiça esclarece como evitar golpe dos precatórios

SVG: calendario 31/01/2024
SVG: tag Jurídico
Possíveis beneficiários(as) de liberação de recursos devem evitar contatos de terceiros e, tendo dúvida, buscar a assessoria jurídica

Veja todas as notícias