Docentes têm até 30 de novembro para decidir sobre adesão à Funpresp
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Atualizada em
14/10/22 18h22m
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Sedufsm orienta filiados(as) a buscarem Assessoria Jurídica do sindicato
Segundo a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, as e os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes do dia 3 de fevereiro de 2013 têm até o dia 30 de novembro deste ano para decidirem sobre a adesão ou não à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo explicitado pelo advogado Heverton Padilha na última assembleia docente, há, hoje, três formas de aposentadoria no serviço público:
A primeira é aplicada para os servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003. Esses e essas têm direito à paridade e integralidade, recebendo seus proventos via Regime de Previdência Próprio do servidor;
A segunda abrange os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 3 de fevereiro de 2013, cujas aposentadorias são calculadas pela média de todas as contribuições previdenciárias que fizeram ao longo de sua vida laboral;
Já a terceira contempla aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público após o dia 3 de fevereiro de 2013. Esses e essas têm suas aposentadorias divididas entre o Regime Próprio de Previdência e o Regime de Previdência Complementar. A parte paga pelo Regime Próprio de Previdência vai até o teto do Regime Geral de Previdência. Após esse teto, os proventos são pagos através do Regime de Previdência Complementar – seja esse oferecido pela Funpresp ou por outra empresa escolhida pelo servidor para complementar sua aposentadoria.
Com a MP 1.119, que está em vias de se tornar lei, há três principais alterações: a reabertura do prazo para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de 3 de fevereiro de 2013 aderirem à Funpresp; a mudança da natureza jurídica da Funpresp (até então, era considerada uma empresa pública, e agora passa a ser totalmente privada); e a alteração da base de cálculo do benefício especial concedido àqueles servidores que ingressaram antes de 3 de fevereiro de 2013, mas optaram pela Funpresp.
Até então, o benefício especial era calculado tendo em vista as 80% maiores contribuições previdenciárias da vida do servidor, contudo, a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 103, reivindicada pela MP 1.119, tal cálculo passou a levar em conta a totalidade das contribuições, gerando uma alteração significativa nos vencimentos recebidos.
Tendo em vista essa situação e o prazo do dia 30 de novembro, a Sedufsm orienta seus filiados e filiadas a buscarem a avaliação da Assessoria Jurídica da entidade, que faz plantões às e aos sindicalizados todas as terças-feiras pela manhã, na sede da seção sindical (Rua André Marques, nº 665). Tais turnos podem se estender para outro período em caso de necessidade de ampliar esclarecimentos à categoria.
Assista abaixo o vídeo do assessor jurídico Heverton Padilha, veiculado na assembleia docente do dia 7 de outubro.
Texto: Bruna Homrich
Arte: Italo de Paula
Assessoria de Imprensa da Sedufsm