Assessoria jurídica da Sedufsm segue esclarecendo sobre Funpresp SVG: calendario Publicada em 21/11/22 17h49m
SVG: atualizacao Atualizada em 21/11/22 19h22m
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Atendimento presencial ocorre às terças-feiras, das 9h às 11h45, na sede do sindicato; mas pode ser remoto também

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Servidoras e servidores públicos que ingressaram no serviço público antes do dia 3 de fevereiro de 2013 têm até o dia 30 de novembro (quarta da próxima semana) para decidirem sobre a adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (RPC). A Fundação de Previdência Complementar (Funpresp) é uma das opções no caso de adesão ao RPC. A data limite está relacionada à Medida Provisória (MP) 1.119/2022.

Tendo em vista o pouco tempo para a finalização do prazo, a Sedufsm segue orientando seus filiados e suas filiadas a buscarem a avaliação da Assessoria Jurídica, que faz plantões a sindicalizadas/os todas as terças-feiras pela manhã,  das 9h às 11h45, na sede da seção sindical (Rua André Marques, nº 665). A consulta precisa ser agendada para o atendimento presencial, mas também pode ser feita na forma remota. Para tirar dúvida sobre horários de atendimento da assessoria jurídica e também para agendar a consulta, basta entrar em contato com a secretaria da seção sindical: sedufsm@terra.com.br

Conforme o advogado Heverton Padilha (foto mais abaixo), o papel do jurídico é esclarecer os aspectos legais sobre o caso de o(a) professor(a) aderir, bem como sobre os impactos no caso da não adesão. Entretanto, sobre a melhor decisão a tomar, a partir das implicações financeiras, ele explica que nesse caso foge à alçada advocatícia. Em casos assim, ele aconselha a, se for o caso, o(a) docente buscar uma consultoria financeira, pois cada situação é bem particular.

As diferentes situações da previdência de servidores(as)
Durante a mais recente assembleia docente da qual participou, o advogado explicou que existem, atualmente, três formas de aposentadoria no serviço público:

- A primeira é aplicada para servidores/as que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003. Esses e essas têm direito à paridade e integralidade, recebendo seus proventos via Regime de Previdência Próprio do servidor;

- A segunda abrange os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 3 de fevereiro de 2013, cujas aposentadorias são calculadas pela média de todas as contribuições previdenciárias que fizeram ao longo de sua vida laboral;

- Já a terceira contempla aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público após o dia 3 de fevereiro de 2013. Esses e essas têm suas aposentadorias divididas entre o Regime Próprio de Previdência e o Regime de Previdência Complementar. A parte paga pelo Regime Próprio de Previdência vai até o teto do Regime Geral de Previdência. Após esse teto, os proventos são pagos através do Regime de Previdência Complementar – seja esse oferecido pela Funpresp ou por outra empresa escolhida pelo(a) servidor(a) para complementar sua aposentadoria.

Com a MP 1.119, que está em vias de se tornar lei, há três principais alterações: a reabertura do prazo para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de 3 de fevereiro de 2013 aderirem à Funpresp; a mudança da natureza jurídica da Funpresp (até então, era considerada uma empresa pública, e agora passa a ser totalmente privada); e a alteração da base de cálculo do benefício especial concedido àqueles servidores que ingressaram antes de 3 de fevereiro de 2013, mas optaram pela Funpresp.

Até então, o benefício especial era calculado tendo em vista as 80% maiores contribuições previdenciárias da vida do servidor, contudo, a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 103, reivindicada pela MP 1.119, tal cálculo passou a levar em conta a totalidade das contribuições, gerando uma alteração significativa nos vencimentos recebidos.

 

Texto: Fritz R. Nunes e Bruna Homrich
Arte: Italo de Souza
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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