Vitória judicial: Sedufsm garante fim do custeio conjunto do auxílio pré-escolar SVG: calendario Publicada em 19/06/23
SVG: atualizacao Atualizada em 20/06/23 14h39m
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Não cabem mais recursos na ação que beneficia docentes da UFSM

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A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (Sedufsm) obteve uma importante vitória judicial em favor das e dos docentes da UFSM. A demanda refere-se ao custeio do auxílio pré-escolar, benefício destinado a servidoras e servidores públicos federais com dependentes menores de 6 anos, visando auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados para as crianças. Isso porque, mesmo sem previsão legal, a Administração Central impôs a docentes, a obrigação de arcar parcialmente com o custeio desse benefício, por meio de descontos em seus vencimentos.

Diante dessa situação, a Sedufsm, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com uma ação judicial buscando o reconhecimento da ilegalidade dessa imposição e, consequentemente, o fim dos descontos mensais, com a posterior devolução dos valores pagos por professoras e professores nos últimos cinco anos.

Recentemente, o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou os termos da sentença que já havia reconhecido o direito pleiteado pela Sedufsm no processo movido contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Mais uma vez, conforme a assessoria jurídica, reafirmou-se que é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, conforme o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90.

Não cabem mais recursos no processo, que agora será encaminhado de volta à Vara de origem, onde serão realizados os cálculos dos valores devidos a docentes.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações de WAA
Arte: Italo de Paula
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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