Da Ampliação dos Direitos ao Muro da Barbárie
Publicada em
24/06/2026
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Nos últimos três séculos, os direitos humanos passaram por um processo de ampliação, diversificação e reconhecimento jurídico e social. Primeiro, os direitos civis e políticos; depois, os direitos econômicos, sociais e culturais; e, por último, os direitos difusos e coletivos. É alentador pensar nesses processos que envolveram lutas de sujeitos coletivos, conquistas e, em certo grau, sua efetividade, em um movimento contínuo que se ramifica pelo tecido social, de forma gradual, constante e cada vez mais ampla.
É certo que esse processo não é livre de contestações que apontam problemas, contradições e insuficiências. Não quero abordar esses aspectos, em pese serem muito relevantes, mas levantar a questão sobre o fato de que, apesar de toda essa ampliação, há um espaço de incomunicabilidade entre sujeitos, um abismo que não pode ser atravessado. E isso não significa capitular ou resignar-se.
A ampliação ocorreu e pode continuar ocorrendo. Contudo, apesar disso, há os que rejeitam discursos e ações em prol da efetivação dos direitos humanos. Afinal, para muitos, os direitos humanos “servem apenas para defender bandidos e criminosos, enquanto pessoas de bem sofrem como vítimas de bandidos”. O fato é que o movimento crescente de expansão esbarra no muro da indiferença, da intolerância e da barbárie.
Na trajetória que leva até esse muro, os movimentos pelos direitos humanos podem continuar ampliando e diversificando direitos. O muro, todavia, separa o possível do impossível, o comunicável do incomunicável, a empatia da indiferença, a justiça da barbárie: a barbárie do genocídio dos povos originários, da escravização dos povos negros, do racismo que discrimina e mata, da violência contra as mulheres, do feminicídio e do vicaricídio, da intolerância contra religiões de matriz africana, do assassinato de pessoas LGBTQIA+ e de tantos outros. Há, entre esses dois mundos, um abismo que não admite pontes: de um lado, as lutas pelos direitos humanos, seu reconhecimento e sua efetivação; de outro, aqueles que se encerram na indiferença e na barbárie.
A incomunicabilidade que os separa é radical, não um obstáculo passageiro que a comunicação possa desfazer. Enquanto um lado constrói e consolida direitos, o outro permanece irredutível em sua recusa, como se o muro fosse também um limite ontológico entre duas formas de existência. Nobre como é o esforço de ampliação dos direitos, ele não consegue, por si só, transpor essa fronteira. Então, o que resta? Não a esperança de uma fusão impossível, mas o reconhecimento dessa separação: continuar a luta, sem abandonar a esperança de que, mesmo sem atravessar o abismo, a construção de direitos possa, ao menos, proteger aqueles que ainda estão do lado da justiça, da empatia e da humanidade.
(* Janaina Xavier do Nascimento também é docente no curso de Especialização em Estudos de Gênero)
Sobre o(a) autor(a)
Professora do departamento de Ciências Sociais da UFSM e do Programa de Pós-Graduação