Quem vota só tem aquilo que ‘deus’ lhe deu: a essência da disputa eleitoral em 2026
Publicada em
30/09/2026
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Os pilares que sustentam a democracia representativa são, em grande parte, os mesmos, desde que o regime político se formatou, não sem problemas e recessos, ao longo dos séculos XIX e XX e até hoje. Pilares que, muitas vezes, se revelaram frágeis e, em outras tantas vezes, foram colocados abaixo, sendo substituídos por regimes políticos autoritários e totalitários.
Afora a discussão que beira o infindável sobre o processo decisório em democracias, relação entre maioria e minorias, assimetrias e desigualdades de toda ordem, disparidade no poder de influenciar as decisões, entre outros, a democracia vem se sustentando em um conjunto de princípios, ainda que mínimos, ao longo do tempo. O principal deles, em grande parte, está na expansão e garantias de sua preservação de direitos políticos amplos, como liberdades de expressão, de oposição, de organização, competição política aberta e abrangente, no limite da legalidade, e os direitos de ser votado e de votar. Em tese, esses princípios não deveriam ser ponto de discussão, levando em conta as características do regime político-democrático, ainda que sob determinados constrangimentos estruturais e seus efeitos.
O ‘indiscutível’, em essência, deveria estar em garantias constitucionais de direitos políticos, para resguardar, mesmo que do ponto de vista formal, a competição política e as disputas acerca de políticas, interesses e reivindicações. A política, contudo, está longe de poder ser entendida apenas nos seus elementos formais, embora estes sejam muito relevantes. Há uma série de outros fatores que afetam a competição política e, mais ainda, os próprios resultados das decisões políticas, incluindo o voto.
E o caso brasileiro, embora não seja único, a partir de 2014, vem se configurando em uma espécie de disputa híbrida entre entendimentos morais, valores, religião, insatisfação, costumes e avaliação de desempenho. Contexto que se configura com manifestações e posicionamentos antidemocráticos, os quais, muitas vezes, se traduzem em ações.
As eleições de 2018 e 2022, com isso, foram atravessadas pela possibilidade de confrontar não apenas os adversários e o que defendem, apresentando propostas diferentes, mas também de colocar em dúvida os pilares das democracias representativas: direitos políticos amplos e pluralismo. Ou contestar e buscar redefinir os limites dos direitos e do pluralismo, confrontados com entendimentos baseados em determinada fé e em princípios de ordem religiosa, apresentados como um conjunto de valores e moralidade e que, na política concreta, se configura com um caráter autoritário, excludente e avesso ao pluralismo e à diversidade, vinculado a interesses econômico-financeiros específicos, os quais demandam a delimitação das fronteiras dos consensos, mesmo mínimos, da vida política e da própria vida, estabelecendo a abertura de possibilidades para intervenções diretas na estrutura decisória e de governo. O controle sobre os lugares nos quais são tomadas as decisões políticas e a limitação de posicionamentos divergentes são o novo/velho alvo; desta vez, com a legitimidade da adesão eleitoral. E o mesmo está se repetindo na eleição de 2026.
Independente da já vasta bibliografia, na Ciência Política, que discute, investiga e analisa tais fatores, o/a eleitor/a vota apenas, parafraseando o verso da canção Desafinado, de Antônio Carlos Jobim e Newton Mendonça, com aquilo que ‘deus’ lhe deu, não o deus, seja quem for, de qualquer religião, mas somente com o nível de entendimento, informação e senso que tem.
O problema, novamente, em 2026, está em descobrir, o que só poderá ser feito nos próximos dias, qual a porção do eleitorado, tendo disponível apenas o que tem, entende que a disputa pelo voto tem uma excepcionalidade que vai além de gostar ou não gostar de quem se candidata, de concordar ou discordar do partido A ou B, mas de manter algum nível de estabilidade política necessária para seguir em frente. E de manter os pilares, sob ameaças internas e estrangeiras, da democracia representativa no Brasil, para que as divergências sigam no campo de disputa do Estado democrático de direito.
Sobre o(a) autor(a)
Professor de Ciência Política - Departamento de Ciências Sociais da UFSM