De Involuções Ambientais às possibilidades da Utopia Ecológica Concreta SVG: calendario Publicada em 14/10/2026 SVG: views 57 Visualizações

Não é de hoje que a legislação ambiental brasileira vem, em desabalada carreira, flexibilizando seus entendimentos em prol de uma exploração irrestrita e uso indevido de conceitos já compreendidos como significantes para a proteção ambiental. Muito além da antiga celeuma entre preservacionismo e conservacionismo deve-se compreender, primeiramente, que as duas percepções são necessárias para nossa existência: aquela para áreas onde existem os últimos resquícios de fauna e flora de um dado ecossistema e também para áreas estratégicas de renovação climática e esta para conseguirmos equacionar o equilíbrio necessário entre a ação humana e a técnica aplicada para nossa coexistência com diversos ecossistemas.

O desmantelamento tem início com mais intensidade a partir da publicação do Código Florestal Catarinense no ano de 2009 (Lei Estadual N.º 14.675) que flexibilizou diversos elementos relativos, inclusive, à Áreas de Preservação Permanente (APPs) no intuito de trazer mais permissibilidade às questões que envolviam a especulação imobiliária e construção civil em encostas de morros e a suinocultura no estado de Santa Catarina. Este diploma legal foi alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN). A mais recente, ADIN 7811 - proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), diz respeito aos campos de altitude e está em pleno andamento e deliberações.

O fato é que a partir deste Código em SC é que tivemos a pavimentação para a construção da Lei 12.651/2012, o “Novo Código Florestal”, que já não é tão novo assim. Pode-se dizer que, durante os processos de debates, mais uma vez, foi utilizada a construção da narrativa da polaridade ou seja, quiseram aparentar para a população brasileira que existia uma imensa e insuperável dicotomia entre a visão ambientalista e a visão rural. E mais, buscou-se incutir a falácia de que o pequeno agricultor estava em pé de igualdade com o latifundiário e que o grande “inimigo” era aquele que defendia as questões ambientais.

Na realidade, as ideias devem se complementar, pois sem um meio ambiente sadio e equilibrado para as presentes e futuras gerações não é possível alavancar nenhum tipo de produção rural que seja sustentável. O Código Florestal de 2012 foi um recordista em polêmicas, entre elas a Anistia aos desmatamentos ocorridos até o ano de 2008, a redução drástica das APPs, o famigerado conceito de “área rural consolidada” e a flexibilização na compensação ambiental.

Diversas pressões e mobilizações foram feitas, inclusive o movimento “Veta Dilma”, mas não se logrou muito êxito nas mobilizações. Mais recentemente, em 2021, a Lei 14.285/2021 trouxe a municipalização das regas em áreas urbanas, onde o risco agora é real e concreto das pressões do setor imobiliário e da construção civil esvaziarem a proteção ambiental nas cidades, aumentando, consideravelmente, o problema das enchentes e desastres antropogênicos no geral.

A verdadeira gota d’água deste projeto de destruição da legislação ambiental no Brasil veio com a nova legislação geral do licenciamento ambiental (Lei N.º 15190/2025). Entre os pontos de retrocesso temos: um excesso de autonomia para estados e municípios (que, dependendo dos interesses de diferentes setores vão flexibilizando inclusive os marcos mais básicos de proteção), a perspectiva de licenciamento especial para projetos estratégicos (na realidade um rito sumário para empreendimentos considerados “estratégicos”), a dispensa de licenciamento na agropecuária (que dispensa de licença ambiental o cultivo de inúmeras espécies e flexibiliza para produtores com pendência no cadastro rural), o licenciamento por adesão e compromisso (modelo autodeclaratório que já dispensava estudos prévios de impacto ambiental para atividades de pequeno porte e que agora contempla empreendimentos de médio porte) e a redução da atuação dos órgãos de fiscalização (principalmente federais) e indígenas (onde a participação da Fundação Cultural Palmares e da FUNAI foi enfraquecida ou restrita em áreas não homologadas e também os pareceres de unidades de conservação deixaram de ter força vinculante).

Todos os aspectos citados envolvem tanto o campo como a cidade. Aliás, as cidades brasileiras só passaram a ter uma verdadeira legislação de Planejamento Urbano a partir de 2001 com o Estatuto das Cidades. Antes valia somente a perspectiva do parcelamento do solo urbano, puro e simples. Por isso que com a revolução verde (mecanização do campo – 1940 a 1970), que de “verde” não tem nada, e o aumento da população nas cidades brasileiras tivemos, e temos até hoje, mesmo com a nova legislação, um crescimento não planejado que desconsidera as áreas de encosta de morros, a geomorfologia ambiental e o ciclo das águas. O que acaba valendo mais, até mesmo manifesto publicamente nas audiências para elaboração dos planos diretores em diversas cidades, é a pressão que os setores referidos acima (imobiliário e construção civil) exercem na tomada de decisões políticas que impactam na construção das legislações correlatas.

Com a perspectiva cada vez mais preocupante de eventos climáticos extremos esse cenário apresenta um prognóstico de baixa evolução. O estado do Rio Grande do Sul vem sendo atingido, em sequência, desde o ano de 2023. Desde então, e muito antes, não verificamos políticas públicas concretas que pensem em uma teoria cíclica para a solução de desastres antropogênicos.

Que considere prevenção, mitigação e consiga alavancar um equilíbrio necessário entre a oitiva das comunidades em audiências públicas, criação de fundos para prevenção e construção de estruturas e planos de ação para rápida resposta, bem como para reconstrução das áreas atingidas. Além disso, o repensar sobre a localização de diversas localidades que em face do risco apresentado precisam da construção de um zoneamento sério que consideres, de maneira interdisciplinar, todas as realidades presentes (social, cultural, econômica, ecossistêmica, geomorfológica, jurídica e política).

O cenário atual é extremamente complexo e, como pode-se notar, a involução histórica na legislação ambiental vem desmantelando as últimas barreiras de segurança. É urgente a mobilização de nossas comunidades para reverter esse cenário. O ponto de irreversibilidade de diversos ecossistemas está muito mais próximo do que foi previsto nas últimas convenções quadro de mudanças climáticas.

A mobilização passa pelo comprometimento governamental em prevenção e mitigação em relação à desastres, valorização à ciência, pela produção de tecnologia, pela garantia de direitos, pela construção de políticas públicas concretas e pela mobilização social e resiliência de nossas comunidades. Em nossas universidades públicas temos todos os elementos capazes para auxiliar essa transformação e, portanto, precisamos lutar pela continuidade das suas existências.

Mesmo neste contexto difícil, fico com o princípio da esperança e com a utopia concreta de Ernst Bloch onde “pensar significa ultrapassar” e onde “ainda não é noite o dia todo, ainda há uma manhã para cada noite”. Ou ainda, nas palavras de Leonardo Boff: “Queremos uma justiça social que combine com a justiça ecológica. Uma não existe sem a outra.”

Sobre o(a) autor(a)

SVG: autor Por Jeronimo Siqueira Tybusch
Professor do departamento de Direito da UFSM