Acordo de greve: o que já foi cumprido e o que ainda aguarda resolução do governo
Publicada em
06/06/25
Atualizada em
06/06/25 15h57m
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Firmado entre categoria docente e Executivo ao fim da greve de 2024, acordo é composto de nove cláusulas

Assinado em 27 de junho de 2024 por representantes do governo federal e dirigentes do ANDES-SN e Sinasefe, o Termo de Acordo nº 10/2024 traz uma série de reivindicações que as categorias apresentaram e o Executivo se comprometeu em atender. O documento foi firmado após mais de 60 dias de greve das e dos docentes do Magistério Federal e, até este mês de junho de 2024, ainda não foi cumprido integralmente. Acompanhe, abaixo, a situação de cada cláusula:
A cláusula primeira trata da reestruturação remuneratória das carreiras do Magistério Federal (Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/EBTT), antecipando que esta ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira em janeiro de 2025 e a segunda em abril de 2026. Esse reajuste se designa especificamente às e aos docentes pertencentes ao regime de Dedicação Exclusiva. Embora com atraso, este item foi cumprido, sendo que a primeira parcela foi paga em 2 de maio de 2025, juntamente aos retroativos de janeiro a março. Após uma grande tramitação legislativa, o presidente Lula sancionou, na última terça-feira, 3 de junho, a lei nº 15.141/25, que reajusta os salários e reestrutura as carreiras. Embora os pagamentos já tivessem sido realizados, ainda estavam sendo regidos pela Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que perdeu validade esta semana, sendo substituída, então, pela recente lei.
Já a cláusula segunda do Acordo prevê que as tabelas remuneratórias referentes aos demais cargos que compõem o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (40 horas, 20 horas e o cargo isolado de Professor Titular-Livre) observarão a correlação atualmente existente, tendo como referência os índices de reajuste das e dos docentes com DE. Este item também foi cumprido com atraso, através primeiramente da MP 1.286 e, agora, com a lei sancionada por Lula.
No que tange à terceira cláusula do contrato, que trata da reestruturação de cargos, foram cumpridos, também com atraso e também via MP e lei nº 15.141, dois dos três itens previstos: a) Aglutinação das classes iniciais A (1 e 2) e B (1 e 2) em uma única classe, a partir de janeiro de 2025, com tempo de permanência de 3 (três) anos, considerando a data de ingresso do servidor no cargo; e b) Alteração gradual dos steps: ➢ 2025 – Padrões C 2 a 4 e D 2 a 4 passando de 4,0% para 4,5%; e – Padrão D 1 e DIV 1 passando de 25,0% para 23,5%. ➢ 2026 - Padrões C 2 a 4 e D 2 a 4 passando de 4,5% para 5,0%; Padrão C 1 passando de 5,5% para 6,0%. – Padrão D 1 e DIV 1 para 22,5%.
O terceiro item, que institui a liberação do controle de frequência para as e os docentes do EBTT, ainda está parado na Casa Civil.
Regulamentação dos encargos EBTT e RSC
A quarta cláusula do Acordo de Greve prevê:
a) Revogação imediata da Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece medidas e diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e a criação de Grupo de Trabalho (GT) para propor nova regulamentação dos encargos dos Docentes-EBTT, a partir da assinatura do Acordo. Situação: A portaria foi revogada e, em seu lugar, publicada a portaria 750/2024, com validade de 6 meses a partir de 30 de julho de 2024. O GT começou a funcionar em 19 de setembro e concluiu os trabalhos. A portaria substitutiva ainda não foi publicada, gerando insegurança jurídica.
b) Articular, por intermédio da consultoria jurídica do MEC, junto ao MGI (Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos), posição favorável ao fim dos recursos nas demandas judiciais em processos cujo objeto seja a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos inativos. Situação: RSC para aposentados(as) e pensionistas – foi resolvido, transitou em julgado esse direito, sendo que o ANDES-SN solicitou ingresso como amicus curiae. O acordo quanto ao não recurso em processos que concedem o RSC a aposentados(as) foi aprovado pelo jurídico do MEC, porém está parado no MGI.
c) Articular, por intermédio da consultoria jurídica do MEC, junto ao MGI, a previsão de regras padronizadas, nacionais, para a progressão dos Docentes. Situação: Progressão – O Parecer 00182/2024/CONJURMEC/CGU/AGU (Revisão de Entendimento do DECOR/CGU sobre Requisitos Legais na Progressão Funcional das Carreiras do Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino) busca unificar o entendimento das regras pelas instituições, porém falta formalização.
d) Promover as medidas necessárias para a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), com a inclusão das entidades representativas ao Colegiado, no prazo de 30 dias. Situação: cumprido parcialmente, com atraso. A portaria MEC Nº6, de 3 de janeiro, instituiu o Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), com a representação do ANDES-SN e outras entidades, mas ainda não houve reunião do Conselho.
Na claúsula quinta temos dois pontos: 1- antecipação para abril de 2026 da incidência do reajuste das tabelas remuneratórias previstas para maio de 2026. Este item foi cumprido, com atraso, pela MP e lei nº 1466/25; 2- criação de Grupos de Trabalho para tratar do eenquadramento de aposentados, entrada lateral (entrada e reposicionamento na carreira), e insalubridade - revogação da IN nº 15. O GT foi instalado em 23 de outubro de 2024, porém, até então, só se reuniu uma vez.
A cláusula sexta estabelece que: Aos inativos, os anexos serão observados, quando aplicáveis, em razão da sua regra de aposentadoria ou pensão. Este ponto também foi atendido por meio da MP e lei.
As cláusulas sétima e oitava tratam, respectivamente, da reposição do calendário acadêmico pelas e pelos docentes que aderiram à greve em 2024, e da garantia de que o Acordo de Greve não excluiria a possibilidade de que as entidades sindicais apresentem outras pautas não remuneratórias, nos foros adequados. Segundo o ANDES-SN, não houve corte de ponto decorrente da greve, mas em algumas instituições tentou-se criminalizar o movimento grevista. Além disso, o Sindicato segue apresentando sua pauta de reivindicações na Mesa Setorial com o MEC, instalada com atraso e somando apenas uma reunião até maio de 2025.
Por fim, a cláusula nona previa que os termos do presente Acordo seriam remetidos à apreciação das autoridades competentes para encaminhamento ao Congresso Nacional, por meio de Projeto de Lei. Isso foi cumprido com a recente sanção de Lula à lei nº 15.141.
Jornada de mobilização em Brasília
Com os objetivos de avançar na luta em defesa da recomposição orçamentária para as universidades federais e do cumprimento integral do Acordo de Greve, o ANDES-SN, em conjunto com outras entidades da Educação Federal, convocou mobilização em Brasília (DF) nos dias 11 e 12 de junho. Representando a Sedufsm, participará das atividades o professor Jadir Lemos, da diretoria.
No dia 11 de junho, a partir das 16 horas, acontecerá uma plenária ampliada com as entidades da educação. A atividade será presencial na sede do ANDES-SN, e em modalidade híbrida.
Já em 12 de junho, pela manhã, será realizado um ato em frente ao Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios. No período da tarde, a manifestação será em frente ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, para acompanhar a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP).
No dia 13 de junho, representantes das seções sindicais do ANDES-SN participarão da reunião do Setor das Ifes do Sindicato Nacional, na sede da entidade, a partir das 9 horas.
No âmbito da UFSM, a diretoria da Sedufsm está organizando uma série de entrevistas a meios de comunicação para esclarecer a categoria e também a comunidade em geral sobre a situação orçamentária e o cumprimento do acordo de greve.
Texto: Bruna Homrich
Arte: Italo de Paula
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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