Senado aprova projeto que acaba com lista tríplice para eleição a reitorias SVG: calendario Publicada em 11/03/26
SVG: atualizacao Atualizada em 12/03/26 09h54m
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Presidente da Sedufsm destaca avanço da medida, que garante na prática o respeito à autonomia universitária

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Plenário do Senado Federal (foto: Waldemir Barreto)

O Senado Federal aprovou nesta terça, 10, o projeto de lei (PL) 5.874/25, que entre seus dispositivos, acaba com a necessidade de envio de uma lista tríplice ao governo federal para que, dentre esses nomes, seja escolhido o reitor ou reitora de uma universidade federal. A partir dessa nova redação, o presidente da República passa a ter que nomear o/a candidato/a mais votado/a. O projeto, que já tinha sido aprovado antes na Câmara, vai agora para sanção presidencial.

Na avaliação do presidente da Sedufsm, professor Everson Picolotto, “o fim da lista tríplice, que era uma luta antiga do movimento sindical, estudantil e da Andifes, representa um avanço para que a autonomia universitária seja respeitada e as universidades passem a ter voz de verdade”.

A estrutura do processo eleitoral continua a mesma. O que muda é extinção da lista tríplice, o que faz com que as decisões das comunidades acadêmicas passem a ser respeitadas, afirma José Geraldo Ticianeli, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que representa a reitores e reitoras do país.

A mudança foi incluída sob o guarda-chuva do projeto de lei que reestrutura carreiras do Executivo federal, cria cargos e concede reajustes a categorias do funcionalismo. O dispositivo sobre reitores/as foi incorporado durante a tramitação na Câmara dos Deputados e foi mantido no relatório apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) no Senado, que recomendou a aprovação do texto sem alterações. O tema em si sequer foi discutido no plenário e também não teve comentários de deputados/as quando foi aprovado pela Câmara, no início de fevereiro.

A inclusão do dispositivo ocorreu durante a análise do projeto na Câmara, dentro do relatório apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI). O trecho se baseia em propostas que já tramitavam no Congresso sobre o tema e foi incorporado ao texto principal durante a votação do pacote que trata da reestruturação de carreiras do Executivo federal.

Autoritarismo

Para ilustrar o quanto a redação anterior da lei abria margem para posturas autoritárias de governantes, a Andifes cita que durante o mandato de Jair Bolsonaro, de 50 nomeações de reitores/as feitas entre 2019 e 2021, o então presidente escolheu 18 reitores que não venceram as consultas realizadas internamente — o que causou tensões nas instituições e protestos de professores/as e estudantes. Na época, o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, admitiu haver critério ideológico na escolha.

"Não precisa ser bolsonarista, mas não pode ser esquerdista, nem lulista. Reitor tem de cuidar da educação e ponto final. E respeitar os que pensam diferente. As universidades federais não podem se tornar comitê político; nem de direita, muito menos de esquerda", chegou a defender Ribeiro em uma entrevista à TV Brasil.

Regras atuais

Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve docentes, estudantes e servidoras e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatas e candidatos a reitora ou reitor. A partir dessa lista, o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado.

Com o texto aprovado pelo Senado, esse procedimento muda. A exigência da lista tríplice deixa de existir, e a indicação passa a refletir diretamente o resultado da consulta interna realizada pela comunidade acadêmica.

A proposta também revoga dispositivos da Lei 5.540 de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas universidades.

Outra alteração importante é o fim da regra legal que estabelecia peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias nas universidades federais. Com a nova legislação, o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica deverá ser definido por um colegiado específico da instituição, respeitando a autonomia universitária e a legislação vigente. 

O texto também permite que, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação. Essa alteração é criticada pelo ANDES-SN, pois pode permitir que entidades privadas, e que não têm relação direta com a universidade, participem da escolha dirigentes, violando a autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial das instituições. 

Pontos críticos
Apesar de avaliar positivamente o fim da lista tríplice, o Sindicato também aponta para questões a serem enfrentadas para ampliar a democratização nas universidades, institutos federais e cefets.

Entre os pontos que permanecem em debate está a necessidade de garantir maior isonomia entre as carreiras do magistério superior e da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT) no acesso aos cargos de gestão. Além disso, a nova legislação não determina que os processos eleitorais sejam necessariamente universais ou paritários, o que dependerá de regulamentações posteriores.

A nova legislação também se aplica apenas às instituições federais de ensino e não altera automaticamente as regras existentes nas universidades estaduais, onde o modelo de lista tríplice pode continuar vigente, dependendo da legislação de cada estado.

Para entender o projeto de lei

O Projeto de Lei nº 5.874/2025 consolidou em um único texto os conteúdos do PL nº 5.893/2025, PL nº 6.170/2025 e do PL nº 1/2026, reunindo mais de 20 temas relacionados à gestão de pessoas e às relações de trabalho no serviço público federal. A proposta também dialoga e complementa um conjunto de medidas normativas aprovadas desde 2023.

No conjunto, as medidas alcançam mais de 200 mil servidoras e servidores de diferentes carreiras, incluindo pessoas ativas e aposentadas, com o objetivo, segundo o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), de dar maior coerência à organização do sistema de carreiras, reduzir assimetrias e fortalecer áreas estratégicas para o funcionamento dos órgãos públicos.

Dentre os itens que fazem parte do projeto aprovado destacam-se:

* cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC);
* institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE);
* cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano;
* autoriza a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnico- administrativos/as em educação, com provimento gradual para expansão da rede federal de educação.
* Reestruturação das carreiras da Cultura.

Para Everton Picolotto, presidente da Sedufsm, a notícia sobre a criação de novos cargos para a rede federal de educação, bem como a própria expansão dos Institutos Federais, também deve ser vista como positivo. O docente sublinha ainda a importância da criação de 3,8 mil novas vagas docentes para o ensino superior federal, o que não resolve plenamente a questão da redução da força de trabalho dos últimos anos, advinda de governos anteriores, que deixaram de realizar concursos, mas pode gerar um alívio. Ao mesmo tempo, o dirigente da Sedufsm ressalta que é preciso insistir na cobrança das pendências relacionadas ao acordo de greve de 2024.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações da Agência Senado, ANDES-SN e Andifes
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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