Ação contra adesão da UFSM à EBSERH segue tramitando SVG: calendario Publicada em
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TRF4 negou tutela antecipada, mas não analisou o mérito

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Legalidade do contrato questionada por servidores da UFSM será analisada no decorrer do processo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na terça-feira, 28, o pedido de tutela antecipada em ação movida pela Sedufsm e a Assufsm contra a adesão da UFSM à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica às duas entidades, explica que a ação ainda não foi julgada. “Ainda não houve sequer discussão de mérito relativo à ação, o que se discutiu até então foi apenas o pedido de antecipação de tutela”.

Para o juiz que analisou o caso, não existe urgência capaz de justificar uma tutela antecipada do direito. Dessa forma, a legalidade do contrato questionada por docentes e técnico-administrativos da UFSM será analisada no decorrer do processo.

O presidente da Sedufsm e diretor do ANDES-SN, Rondon de Castro, destaca que também existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Ebserh, interposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e que, mesmo assim, já estão sendo implementados concursos através da Empresa.

Texto: Ana Paula Nogueira (Jornalista Interina), com informações do jornal A Razão
Foto: Arquivo Sedufsm
Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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