Morte de Herzog passa a ser investigada pela OEA
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No Brasil, Lei da Anistia foi empecilho para investigação
O suposto suicídio do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura civil-militar brasileira (1964 – 1985) será investigado oficialmente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo foram os responsáveis pela denúncia ao órgão internacional. Para essas entidades, o governo brasileiro vem falhando em seu dever de investigar, processar, e sancionar os responsáveis pelo assassinato de Herzog.
O relato oficial, originário de investigação do Inquérito Militar na época, aponta para suicídio, entretanto, as entidades citadas afirmam que o jornalista foi assassinado por agentes do DOI/CODI de São Paulo. Uma tentativa de investigação por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo foi feita em 1992, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei da Anistia seria um empecilho para a realização das investigações. Há quatro anos, em 2008, nova tentativa de processo penal foi realizada, mas negada sob a alegação de que os crimes teriam prescrito.
Na última quinta-feira, 29, as entidades divulgaram um informe pontuando que a notificação ao Estado brasileiro ocorre em "momento fundamental", quando "os órgãos competentes são chamados a tomar decisões que podem assegurar a manutenção do Estado Democrático de Direito, e a garantia da consolidação da democracia no Brasil".
Lei da Anistia
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade da Lei de Anistia. Em novembro de 2011, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelos crimes contra os direitos humanos, cometidos durante a ditadura. Na quinta-feira, o STF discutiu o alcance da Lei da Anistia, que foi justificativa para perdoar os crimes políticos cometidos por militares ao longo da ditadura militar.
Para a Corte Interamericana, as disposições da anistia não podem impedir a investigação e punição de responsáveis por "graves violações de direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitárias". Além disso, a OEA caracteriza a tortura como crime contra a humanidade, ou seja, sem a possibilidade de ser anistiado, além de imprescritível.
Fonte: Yahoo
Foto: elainemesoli.blogspot.com.br
Edição: Bruna Homrich (estagiária) e Rafael Balbueno (SEDUFSM)