Sedufsm esclarece sobre o direito à greve e assédios
Publicada em
Atualizada em
26/04/24 12h40m
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Chefias não podem enviar e-mails indagando quais pessoas aderiram ou não ao movimento paredista
A diretoria da Sedufsm divulgou uma nota nesta sexta, 26 de abril, em que esclarece dúvidas sobre o direito a greve e assédios na UFSM. Acompanhe a íntegra da nota a seguir.
“NOTA DA DIRETORIA
A direção da Sedufsm informa que pode se configurar assédio moral o levantamento, por parte de chefias, dos e das docentes que estão em greve a partir desta quinta-feira, 25 de abril. A Constituição Federal e a Lei 7.783/1989 garantem o direito à greve de servidores e servidoras públicos.
Docentes que se sentirem coagidos(as) a não aderir ao movimento, em virtude de comunicações oficiais de suas chefias, indagando sobre a adesão ou não ao movimento, devem procurar a Sedufsm ou o Comando de Greve Local, que está localizado no lonão em frente ao Centro de Tecnologia (prédio 7), e fazer a denúncia.
A direção da Sedufsm esclarece que a Lei de Greve determina que, em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais dos grevistas e que não podem ser adotados meios para constranger o(a) grevista ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Santa Maria, 26 de abril de 2024
Diretoria da Sedufsm - Gestão Renova Sedufsm."
Edição: Karoline Rosa (jornalista)
Arte: Italo de Paula
Assessoria de imprensa da Sedufsm