Acessibilidade Linguística para surdos na UFSM
Publicada em
10/12/2025
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Hoje apresento uma carta-manifesto que expressa minhas angústias como pessoa surda e, especialmente, como professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A Libras — Língua Brasileira de Sinais — é reconhecida oficialmente como língua da Comunidade Surda Brasileira pela Lei nº 10.436/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005. Já se passaram mais de duas décadas desde que esses direitos foram garantidos legalmente, mas, infelizmente, nem sempre somos respeitados quando se trata de acessibilidade linguística.
Sou professora de Libras na UFSM e, como pessoa surda, constantemente enfrento situações de decepção no meu ambiente de trabalho. Sempre ressaltei com orgulho que a UFSM foi pioneira ao oferecer vestibular 100% em Libras no país e sempre comentei, com satisfação, sobre o número significativo de intérpretes de Libras na instituição. No entanto, é extremamente frustrante perceber que, muitas vezes, não sou atendida com o respeito que mereço quando solicito interpretação.
A profissão de tradutor e intérprete de Libras foi regulamentada pela Lei nº 12.319/2010, posteriormente atualizada pela Lei nº 14.704/2023. Os serviços de interpretação em Libras não são um “apoio” ou um “favor”: são um direito humano e linguístico. Acessibilidade não é gentileza — é garantia legal. Com frequência, perco oportunidades de participar de reuniões e bancas por falta de intérpretes. Algumas colegas ouvintes se oferecem para interpretar para que eu não fique de fora, mas isso não é responsabilidade delas, e essa situação me constrange profundamente.
A UFSM conta com a CAED — Coordenadoria de Ações Educacionais — e, muitas vezes, colegas me cobram participação em projetos e comissões. Lamento profundamente quando isso acontece, porque não participar nunca é falta de interesse de minha parte, mas de acessibilidade. Em muitos momentos sequer faço a solicitação, pois já sei que provavelmente não serei atendida. A universidade diz ser para todos — e eu gostaria que isso fosse verdade na prática.
Os serviços de intérprete de Libras são um direito garantido tanto pela Lei de Libras quanto pela Lei da Acessibilidade nº 10.098. É importante lembrar que a UFSM foi uma das primeiras universidades do Brasil a contratar intérpretes/tradutores de Libras, sendo referência nacional pela presença de estudantes e professores surdos em diversos cursos de graduação e pós-graduação. Os profissionais intérpretes da UFSM são qualificados e fluentes, e é angustiante não poder cumprir meus compromissos profissionais por falta de acessibilidade.
Tenho responsabilidades profissionais que desejo cumprir com excelência, sem prejudicar ninguém. Porém, a falta de acessibilidade me aflige profundamente. Reforço, mais uma vez, que a Universidade Federal de Santa Maria é — ou deveria ser — para TODOS. A acessibilidade é um direito e também um compromisso institucional.
Finalizo esta carta-manifesto reafirmando a expressão que carrega nossa história e nossa luta: Nada sobre nós, sem nós.
Sobre o(a) autor(a)
Professora do departamento de Educação Especial da UFSM. Ativista e militante do Movimento Surdo