Ação do MPF tenta barrar Ebserh em Brasília
Publicada em
25/03/13
Atualizada em
25/03/13 11h01m
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Contrato foi firmado entre UnB e empresa em 17 de janeiro de 2013

No último dia 15, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal com uma Ação Civil que requer a anulação do termo de adesão e o contrato assinados pela reitoria da Universidade de Brasília (UnB) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB).
O ingresso na justiça foi feito por Peterson de Paula Pereira, Procurador da República no Distrito Federal. Firmado no dia 17 de janeiro deste ano, o contrato entre universidade e empresa foi embasado na Lei nº 12.550/2011, que, segundo o MPF, apresenta vícios graves e já é alvo de ações judiciais - inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo ANDES-SN em conjunto com a Fasubra e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).
Ao gerir o HUB, a Ebserh, diz a Ação Civil, ofende a autonomia didático-científica, de administração, de gestão financeira e de patrimônio que os hospitais universitários possuem pela Constituição Federal. Além disso, realiza terceirização indevida da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo-se como uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima. As determinações contidas no contrato firmado com a UnB não possuem amparo nem na Constituição Federal nem nas leis de regência das instituições públicas de saúde e educação.
O MPF aponta isso baseado na premissa de que, no acordo, toda a gerência do HUB passou para a Empresa, além de instituir a prestação de serviços públicos privativos do Estado para a empresa, que possui natureza jurídica privada. Outra alegação do Ministério Público é de que a Ebserh estaria autorizada a contratar profissionais sob o regime celetista e estabelecer o regime de remuneração e de gestão do pessoal do HUB. Isso, efetivamente, descumpre o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a substituição de terceirizados irregulares nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A entidade que inicialmente protocolou o requerimento para que o contrato com a Ebserh não fosse assinado foi o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), no dia 15 de janeiro, dois dias antes da assinatura do contrato. Com documentos elaborados por sua assessoria jurídica, escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato distribuiu o requerimento a Peterson de Paula Pereira, Procurador da República no Distrito Federal e mediante Ofício ao Procurador Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos.
ADIn
No início desse ano, ANDES-SN, Fasubra e Fenasps ingressaram como Amiri Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4895, encaminhada pela Procuradoria Geral da República, no início deste ano, questionando a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A argumentação da Procuradoria Geral é de que a Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Ebserh, viola dispositivos constitucionais ao atribuir à Ebserh a prestação de um serviço público.
Durante seu 32º Congresso, realizado entre os dias 4 e 9 deste mês no Rio de Janeiro, o ANDES-SN aprovou que tenha continuidade a luta política e de resistência contra a Ebserh e que se ampliem as ações nas Instituições Federais de Ensino pela não adesão à empresa. Foi deliberado também pela realização de um “Dia Nacional de Luta contra a Ebserh”, que será em 9 de abril.
Fonte: Wagner Advogados
Foto: UnB
Edição: Bruna Homrich (estagiária); Fritz Nunes (Jornalista)
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