Sindicato esclarece dúvidas sobre abono de permanência SVG: calendario Publicada em 26/11/14
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Advogados propõem reuniões com a UFSM e Receita Federal

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Nos próximos dias, a assessoria jurídica da SEDUFSM entrará em contato com a Administração da UFSM e com a Receita Federal a fim de agendar uma reunião entre as três partes. O objetivo é encontrar uma saída comum e menos dificultosa aos docentes que foram apontados pela Receita para efetuarem o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tal pagamento não foi realizado por eles entre os anos de 2009 e 2013, em face de decisão judicial incidente sobre o abono de permanência.

O futuro encontro entre sindicato, universidade e Receita foi encaminhado durante reunião realizada na tarde desta terça-feira, 25, no auditório da SEDUFSM. Outra reunião sobre a ação judicial referente ao abono de permanência será realizada nesta quinta-feira, 27, porém no campus da UFSM. O encontro tem início às 10h, no Auditório Sérgio Pires, e busca facilitar e ampliar a participação dos professores.

Com objetivo de esclarecer as implicações da recente decisão judicial acerca da incidência do Imposto de Renda sobre o valor do abono de permanência, a direção do sindicato convidou os advogados José Luis Wagner, Heverton Padilha e Flavio Ramos, que explicaram o processo desenrolado junto à justiça e ilustrativo de uma reivindicação antiga referente não só à categoria docente representada pelo ANDES-SN, como também a uma série de outras entidades sindicais: a não incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, afinal, como explica Wagner, o abono é uma espécie de indenização que visa devolver o valor do desconto previdenciário feito no salário daquele professor que já poderia ter se aposentado, porém optou por seguir trabalhando.

Na reunião desta terça, os professores levantaram uma série de dúvidas, apresentando informações específicas sobre seus contracheques e suas situações junto à universidade. Esses questionamentos foram levados em conta pelos advogados e devem balizar a reunião com UFSM e Receita nos próximos dias.

Entenda a questão

 Nos últimos anos foram adotadas inúmeras medidas judiciais questionando o desconto, uma vez que o imposto de renda não poderia incidir sobre verba de natureza indenizatória, no que se inclui o abono de permanência. A SEDUFSM obteve uma série de vitórias judiciais, tendo conseguido pagar, por meio de ações individuais, diversos professores e servidores. “Essa ação do sindicato foi julgada procedente em primeiro e segundo grau, tendo ficado aguardando o julgamento de um recurso repetitivo, que é uma sistemática nova criada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o STJ se debruça sobre um processo único acerca de um determinado assunto e decide a matéria em caráter definitivo. Essa decisão acaba se aplicando a outros processos que estavam paralisados, aguardando desfecho dessa ação. E foi o que aconteceu no nosso caso”, explica Wagner.

A ação da SEDUFSM recentemente fora julgada, então, improcedente. Não obstante o caráter negativo da decisão sobre os trabalhadores, em Santa Maria a situação apresenta outro aspecto, que vem mobilizando os esforços da assessoria jurídica do sindicato. Entre os anos de 2009 e 2013, os professores da UFSM que recebiam abono de permanência não tiveram incidência do IRPF sobre esse valor, pois a seção sindical ganhara um pedido de antecipação de tutela que determinava o não desconto. Agora, com essa mudança de entendimento do Judiciário, a Receita Federal vem cobrando desse grupo de professores que devolvam o valor do desconto não realizado no período de 2009 a 2013.

Wagner explica que a cobrança dessas parcelas não pagas será feita apenas com correção monetária, sem a incidência de multas ou acréscimos de tributação. Isso fora deixado claro pela Receita, que, contudo, pediu uma contrapartida positiva por parte dos docentes afetados: que eles tomem atitudes para regularizar tal situação. Além de determinar a devolução do imposto não tributado, a Receita orienta os professores a refazerem suas declarações de renda entre 2009-2013, e, somente a partir daí, acertarem suas contas com a União. Para a assessoria jurídica da SEDUFSM, tentar reverter judicialmente tal decisão do STJ é arriscado, pois, se o sindicato perde a ação, muito provavelmente os docentes teriam de pagar o valor dos descontos atrasados, acrescido de multa de 75%.

Os advogados ainda explicaram que a Receita não estipulou um prazo para que os professores acertem suas contas. “Então, nós avaliamos que o melhor encaminhamento é uma solução negociada, a partir de um melhor esclarecimento da questão. Não quer dizer que todos os professores tenham valores a pagar, mas nós estamos estudando minuciosamente essa questão”, garante Wagner.

Texto e fotos: Bruna Homrich

Edição: Fritz R. Nunes

Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

 

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