STF declara inconstitucional lei municipal que proibia ensino sobre gênero e orientação sexual SVG: calendario Publicada em 03/06/20
SVG: atualizacao Atualizada em 03/06/20 17h29m
SVG: views 1024 Visualizações

Frente ‘Escola sem Mordaça’ atua desde 2016 pela liberdade de ensino e de expressão nas escolas

Alt da imagem

Em sessão virtual concluída na última semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declararam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 3.491/2015 do município de Ipatinga (MG), que excluíam do ensino público municipal qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual. Em abril, o STF manifestou posicionamento semelhante em relação a uma lei do município Novo Gama (GO).

Na sessão da semana passada, os ministros julgaram procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão sobre o mérito confirma o entendimento da medida cautelar deferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a possibilidade de danos irreparáveis aos estudantes. Para o ministro, a lei municipal contraria o pluralismo de ideias e o fomento à liberdade e à tolerância. Segundo o relator, os dispositivos atacados afrontam as regras gerais e os direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação.

"As normas violam ainda a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, diretrizes fundamentais da educação, estabelecidas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal”, afirmou, acrescentando que “as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

Mendes reafirmou que o dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, “inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade".

Escola Sem Mordaça

A decisão sobre a lei mineira se soma a várias manifestações do STF no sentido de garantir a liberdade de cátedra e a livre expressão de ideias nas escolas e universidades e contra projetos vinculados ao “Escola Sem Partido”, que vêm sendo combatidos pela Frente Escola Sem Mordaça, da qual o ANDES-SN faz parte.

Desde 2016, a Frente tem atuado no enfrentamento aos projetos vinculados ao “Escola sem Partido”. Composta por sindicatos, trabalhadores da educação, estudantes e movimentos sociais, a Frente defende que a escola deva ser espaço plural, democrático e que preze pela liberdade de pensamento.

Fonte: ANDES-SN

Foto: ANDES-SN (Reprodução Gil Ferreira/SCO/STF

Edição: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Sedufsm não terá expediente nas próximas quinta (19) e sexta-feira (20)

SVG: calendario 16/06/2025
SVG: tag Sedufsm
O expediente será retomado normalmente às 8h da segunda-feira, 23 de junho.

Lei amplia para 30% as cotas raciais em concursos federais

SVG: calendario 11/06/2025
SVG: tag Sedufsm
Sedufsm considera atualização fundamental, mas ainda insuficiente para ampliar a presença negra na docência

Estudo mostra que Novo Arcabouço Fiscal é entrave para investimentos em áreas como a Educação

SVG: calendario 10/06/2025
SVG: tag Sedufsm
Presidente da Sedufsm avalia que política de restrição fiscal precisa ser derrubada

Veja todas as notícias