Coletivo jurídico lança cartilha sobre Greve no Serviço Público
Publicada em
25/02/22
Atualizada em
25/02/22 15h32m
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Com a proximidade da greve do funcionalismo, material traz orientações jurídicas a sindicatos e grevistas

Em mobilização unificada desde o início deste ano, servidoras e servidores públicos já sinalizaram que, se o governo Bolsonaro não se dispuser a negociar a pauta de reivindicações protocolada no Ministério da Economia, uma greve nacional do funcionalismo público terá início em 23 de março. Tendo em vista esse cenário, o Coletivo Nacional de Advogados(as) de Servidores(as) Públicos(as), do qual a Assessoria Jurídica do ANDES-SN faz parte, lançou uma cartilha intitulada “Greve no Serviço Público: base legal, precedentes judiciais, orientações a sindicatos e grevistas”.
Contendo 22 páginas, o material é composto por 12 itens:
1 – Base Legal: Constituição; Lei 7783/89 (com redação dada pelo STF no MI 712/PA)
2 – Limites e Procedimentos
3 – Abuso do Direito de Greve
4 – Limites ao Exercício da Greve
5 – Estágio Probatório
6 – Demissões
7 – Remuneração durante a Greve
8 – Controle da Frequência
9 – Qual o Âmbito da Greve?
10 – Sugestões de Modelos de Documentos
11 – Orientações ao Sindicato
12 – Orientações Práticas aos Grevistas
*A cartilha completa está disponível para download ao final desta página.
Texto e print: Bruna Homrich
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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Documentos
- Cartilha - Direito de Greve no Serviço Público