Coletivo jurídico lança cartilha sobre Greve no Serviço Público SVG: calendario Publicada em 25/02/22
SVG: atualizacao Atualizada em 25/02/22 15h32m
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Com a proximidade da greve do funcionalismo, material traz orientações jurídicas a sindicatos e grevistas

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Em mobilização unificada desde o início deste ano, servidoras e servidores públicos já sinalizaram que, se o governo Bolsonaro não se dispuser a negociar a pauta de reivindicações protocolada no Ministério da Economia, uma greve nacional do funcionalismo público terá início em 23 de março. Tendo em vista esse cenário, o Coletivo Nacional de Advogados(as) de Servidores(as) Públicos(as), do qual a Assessoria Jurídica do ANDES-SN faz parte, lançou uma cartilha intitulada “Greve no Serviço Público: base legal, precedentes judiciais, orientações a sindicatos e grevistas”.

Contendo 22 páginas, o material é composto por 12 itens:

1 – Base Legal: Constituição; Lei 7783/89 (com redação dada pelo STF no MI 712/PA)​​​​​​​

2 – Limites e Procedimentos

3 – Abuso do Direito de Greve

4 – Limites ao Exercício da Greve

5 – Estágio Probatório

6 – Demissões

7 – Remuneração durante a Greve

8 – Controle da Frequência

9 – Qual o Âmbito da Greve?

10 – Sugestões de Modelos de Documentos

11 – Orientações ao Sindicato

12 – Orientações Práticas aos Grevistas

*A cartilha completa está disponível para download ao final desta página.

 

Texto e print: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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- Cartilha - Direito de Greve no Serviço Público

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