Decisão no STJ sobre abono de permanência beneficia base da Sedufsm SVG: calendario Publicada em 28/06/22
SVG: atualizacao Atualizada em 28/06/22 15h59m
SVG: views 910 Visualizações

Argumento jurídico que prevalece é de que docentes não precisam enviar documento pedindo o benefício

Alt da imagem
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável à Sedufsm reconhecendo o direito das e dos docentes receberem o abono de permanência sem a necessidade de pedido administrativo, desde o período em que preencheram os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais.

Conforme a assessoria jurídica da seção sindical, o acórdão do STJ manteve os termos de procedência do julgamento anterior, ocorrido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados, ainda cabe recurso ao próprio STJ.

O abono de permanência é um benefício concedido aos (às) professores (as) universitários (as) com base na redação prevista na Emenda Constitucional nº 41/03, quando optam por continuar na ativa, mesmo tendo tempo para se aposentar. Atualmente, o que ocorre, é que a Universidade exige a apresentação de requerimento administrativo manifestando o interesse do docente no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação.

A sentença do tribunal entendeu que a ausência de requerimento de aposentadoria voluntária, quando preenchidos todos os seus requisitos, configura opção tácita do (a) professor (a) em permanecer em atividade, fato que dá ensejo ao pagamento do abono de permanência.

O entendimento jurídico da turma do STJ é de que a legislação não exige que seja informada a continuidade na atividade laboral para que se tenha direito ao benefício.
Dessa maneira, a UFSM deve pagar o abono desde o momento em que os docentes poderiam se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente passaram a recebê-lo. Tais valores devem ser acrescidos de juros e de correção monetária.

 

Texto: Fritz R. Nunes com informações de WAA
Imagem: STJ
Assessoria de imprensa da Sedufsm

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Assessoria jurídica da Sedufsm faz pesquisa de satisfação sobre o atendimento

SVG: calendario 27/06/2025
SVG: tag Jurídico
De forma anônima, qualquer docente pode responder a questões em formulário virtual

Alerta de golpe a docentes

SVG: calendario 28/02/2025
SVG: tag Jurídico
Golpistas estão usando o nome da Sedufsm e do Escritório Wagner Advogados Associados para aplicar golpes em docentes da UFSM

Jurídico da Sedufsm garante ressarcimento dos descontos indevidos no auxílio pré-escolar

SVG: calendario 29/01/2025
SVG: tag Jurídico
Docentes que queiram saber se estão na lista de beneficiados(as) podem contatar a Sedufsm para obter informações

Veja todas as notícias