Decisão no STJ sobre abono de permanência beneficia base da Sedufsm
Publicada em
Atualizada em
28/06/22 15h59m
850 Visualizações
Argumento jurídico que prevalece é de que docentes não precisam enviar documento pedindo o benefício
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável à Sedufsm reconhecendo o direito das e dos docentes receberem o abono de permanência sem a necessidade de pedido administrativo, desde o período em que preencheram os requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Conforme a assessoria jurídica da seção sindical, o acórdão do STJ manteve os termos de procedência do julgamento anterior, ocorrido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados, ainda cabe recurso ao próprio STJ.
O abono de permanência é um benefício concedido aos (às) professores (as) universitários (as) com base na redação prevista na Emenda Constitucional nº 41/03, quando optam por continuar na ativa, mesmo tendo tempo para se aposentar. Atualmente, o que ocorre, é que a Universidade exige a apresentação de requerimento administrativo manifestando o interesse do docente no recebimento do abono, gerando efeitos financeiros a partir da solicitação.
A sentença do tribunal entendeu que a ausência de requerimento de aposentadoria voluntária, quando preenchidos todos os seus requisitos, configura opção tácita do (a) professor (a) em permanecer em atividade, fato que dá ensejo ao pagamento do abono de permanência.
O entendimento jurídico da turma do STJ é de que a legislação não exige que seja informada a continuidade na atividade laboral para que se tenha direito ao benefício.
Dessa maneira, a UFSM deve pagar o abono desde o momento em que os docentes poderiam se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente passaram a recebê-lo. Tais valores devem ser acrescidos de juros e de correção monetária.
Texto: Fritz R. Nunes com informações de WAA
Imagem: STJ
Assessoria de imprensa da Sedufsm