Decisão judicial define que abate-teto deve ser empregado isoladamente
Publicada em
29/07/22
Atualizada em
29/07/22 16h00m
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STF garante que cálculo do corte no vencimento de servidor (a) precisa levar em conta cargos distintos

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente de ação judicial encaminhada pela seção sindical Aduferpe (Associação de Docentes da Federal Rural de Pernambuco), garantiu que a lei do “abate-teto” deva ser aplicada de forma isolada para cada vencimento salarial. Isso não vinha ocorrendo até o momento, com o governo aplicando cortes na remuneração de docentes que ultrapassavam o Teto de Ministro do STF, mesmo que essa se referisse a cargos distintos.
Conforme a legislação, a acumulação de dois cargos públicos só é permitida em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o (a) servidor (a) ocupar dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde. Como cada cargo tem uma remuneração própria, o entendimento jurídico é que se torna fundamental que essas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do Teto Remuneratório (valor máximo que um servidor pode receber por seu trabalho).
Todavia, não é essa a postura que tem sido adotada pela Administração Pública de forma geral e, em especial, pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) ao aplicar o “Abate-Teto”. Diante disso, a Aduferpe ingressou com ação judicial questionando os referidos cortes feitos para servidores (as) da categoria que representa. Na demanda, que resultou exitosa, a entidade foi representada por Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
O processo já entrou na fase de execução, sendo que a seção sindical está na fase de providenciar documentos para cálculos dos valores devidos aos e às docentes.
Texto: Fritz R. Nunes com informações de WAA
Imagem: Divulgação
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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