Assessoria Jurídica do ANDES-SN diz que Portaria 10.723 confronta Constituição SVG: calendario Publicada em 23/01/23 12h11m
SVG: atualizacao Atualizada em 23/01/23 15h53m
SVG: views 1450 Visualizações

Publicada em 19 de dezembro de 2022 por Bolsonaro, portaria trata da redistribuição de cargos efetivos ocupados

Alt da imagem

A Portaria nº 10.723, publicada por Jair Bolsonaro no dia 19 de dezembro de 2022, fere preceitos formais e materiais da Administração Pública Federal, além de confrontar a Constituição Federal ao descompor o princípio da legalidade. A avaliação é da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, responsável por elaborar um documento de análise sobre a portaria que estabelece alterações e orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional.

A portaria veda, por exemplo, as redistribuições de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes; de pessoal do quadro em extinção da União; dos servidores que estiverem em estágio probatório; e de quem está respondendo por Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância.

Ocorre que, como explicam os assessores jurídicos do Sindicato Nacional, Portaria expressa um ato meramente administrativo, com cunho infralegal, cujo objetivo seria regular normas. Por esse motivo, a criação de direitos ou obrigações ainda não previstos em lei não seria de sua alçada. Mas é exatamente aí que a Portaria publicada por Bolsonaro no apagar das luzes de sua gestão tenta ingressar.

Até então, a redistribuição de cargos efetivos ocupados constava na Lei nº 8.112/90, que determina, em seu artigo 37, quais os requisitos necessários à redistribuição:

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

I - interesse da administração;

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

A Portaria nº 10.723 acrescentou a esse hall de requisitos algumas vedações novas à redistribuição, a exemplo da não possibilidade de enquadramento do cargo redistribuído em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico. Contudo, por vezes, na administração pública, cargos se constituem em diferentes carreiras, com nomenclaturas distintas a depender do tipo de órgão e da esfera de poder à qual estão vinculados. Apesar disso, as atribuições bastante semelhantes entre esses cargos deveria possibilitar a redistribuição entre eles. “[...] em nenhum momento a referida lei determina que o plano de carreira deve ser o mesmo, conforme tenta aplacar a portaria”, atesta a nota jurídica.

Ou seja, já há uma lei que determina como deve se dar a redistribuição de cargos. E a Portaria, que não goza da força jurídica de uma lei, tenta alterar o ordenamento jurídico já existente. No documento da Assessoria Jurídica, que está disponível para download ao final desta página, há uma série de outros exemplos que ilustram como a Portaria, ao impor novas vedações ainda não previstas em lei às redistribuições de cargos, fere preceitos formais e a própria Constituição.

Por fim, como há a expectativa de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva reveja uma série de atos normativos do governo Bolsonaro, dentre esses a Portaria nº 10.723, a assessoria jurídica orienta que se aguarde um pouco mais para realizar o enfrentamento coletivo no Poder Judiciário.

“De outro turno, os docentes e as docentes que forem atingidos e prejudicados pelo advento da portaria em questão poderão ter seus direitos discutidos pelas assessorias jurídicas locais, em ações que, estrategicamente, a AJN entende que deverão ser apresentadas, se for essa a escolha feita, caso a caso, pontualmente, somente nas hipóteses em que o prejuízo individual for latente. É que ações coletivas em um cenário potencialmente alterável pela negociação administrativa e pela mudança de governo podem se revestir em um remédio excessivo demais para algo que não necessariamente será aplicado em desfavor da categoria como um todo, mas em circunstâncias específicas”, encerra a nota jurídica.

UFSM

Em 19 de dezembro de 2022, mesmo dia de publicação da Portaria nº 10.723, a UFSM publicou a Portaria Normativa nº 055, cujo objetivo também era dispor sobre a remoção e a redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em educação no âmbito da universidade. O documento pode ser lido aqui.

De início, o documento da instituição já diferencia remoção (deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede) de redistribuição (deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC).

No que tange à mobilidade docente, a Portaria Normativa da UFSM diz que poderá ser realizada a remoção de docente a pedido para o preenchimento de vaga desocupada ou por permuta entre servidores docentes. Aqui, fica vedada a remoção a pedido, entre campi, de docentes em estágio probatório, ao passo que a remoção por permuta poderá ocorrer entre docentes em estágio probatório. No documento são listados todos os requisitos para que um docente solicite a remoção, dentre esses a obrigatoriedade de não estar em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos na legislação vigente, e não estar cedido ou em exercício provisório em outro Órgão.

Já no que tange à redistribuição docente, o documento da UFSM diz que essa poderá se dar por meio de preenchimento de código de vaga desocupada ou por permuta entre servidores.

Para preenchimento de código de vaga, as Unidades/Subunidades deverão realizar chamada pública, estabelecendo critérios para a seleção do (a) candidato (a). E tal preenchimento só poderá ocorrer quando não houver concurso público em andamento ou em vigência, com banco de aprovados, para a área/especialidade de interesse do Docente, no âmbito da Instituição.

Quanto à redistribuição por permuta, essa ocorrerá quando houver dois servidores docentes, com intenção de troca de instituição entre si, observados o interesse da Administração e a anuência das chefias e instituições envolvidas.

Para redistribuição de uma formal geral, os preceitos a serem observados seriam os seguintes:

I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e, VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Em comunicado interno, a Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM anunciou que a instituição em breve deverá ter nova portaria, adequando-se totalmente à Portaria nº 10.723.

 

Texto: Bruna Homrich

Imagem: UFSM

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: arquivo-download Documentos

- Parecer da AJN do ANDES-SN sobre a Portaria nº 10723

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Jurídico esclarece sobre faixa de isenção do IR para contribuintes a partir de 65 anos

SVG: calendario 25/03/2024
SVG: tag Jurídico
Regra que isenta esse segmento está vigente a partir de legislação aprovada em 2007

Conselho de Justiça esclarece como evitar golpe dos precatórios

SVG: calendario 31/01/2024
SVG: tag Jurídico
Possíveis beneficiários(as) de liberação de recursos devem evitar contatos de terceiros e, tendo dúvida, buscar a assessoria jurídica

Jurídico da Sedufsm faz recesso dos plantões no período de 20 de dezembro a 21 de janeiro

SVG: calendario 06/12/2023
SVG: tag Jurídico
Atendimento da assessoria jurídica ocorre na sede do sindicato às terças pela manhã
Veja todas as notícias