Jurídico da Sedufsm atesta que minuta das progressões e promoções é ilegal e estimula produtivismo
Publicada em
13/07/23
Atualizada em
13/07/23 18h02m
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Grande rejeição alcançada pela minuta nos departamentos e centros de ensino da Ufsm leva reitoria a aumentar prazo de discussão
Por solicitação da diretoria da Sedufsm, o escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à seção sindical, elaborou uma nota técnica sobre a minuta de resolução que estabelece critérios para a progressão e promoção de docentes da carreira de Magistério Superior da Ufsm. Na avaliação das e dos assessores, a minuta, ao não observar a totalidade de critérios a serem considerados nas avaliações de desempenho, carrega um conteúdo evidentemente ilegal.
Além disso, o setor jurídico também alerta para o teor produtivista da minuta, que pode acarretar adoecimento na categoria em função da sobrecarga e afetar inclusive a qualidade do ensino ofertado pela universidade.
Mais abaixo, além de disponibilizarmos o documento na íntegra para leitura e download, também destacamos alguns pontos mais importantes ressalvados pelos(as) assessores(as).
Docentes se mobilizam e reitoria estende o prazo
Desde que a minuta entrou em pauta, a Sedufsm vem se mobilizando para ampliar o debate junto à base e a representantes da reitoria, pleiteando, como deliberado na assembleia docente ocorrida em 29 de junho, a rejeição à minuta e sua retirada de pauta. Nas últimas semanas, diversos departamentos e centros de ensino da Ufsm realizaram reuniões e rejeitaram a proposta de minuta. E a mobilização vem rendendo desdobramentos positivos.
Na última quarta-feira, 12 de julho, houve duas reuniões: uma do fórum de diretores e diretoras de centro, e outra do fórum com o reitor Luciano Schuch e a vice-reitora Martha Adaime. O vice-diretor do Centro de Educação da Ufsm, José Iran Ribeiro, informou que, na conversa com a Administração Central, chegou-se a um acordo para alargamento do prazo de discussão sobre a minuta.
“[...] houve acordo para o ajuste da metodologia para discussão da minuta, ampliando o prazo da análise e a disposição da reitoria ir a cada unidade para discutir a minuta com as comunidades. A reitoria está formulando um cronograma dessas discussões depois de consultar as direções”, disse Ribeiro.
Sobre o prazo dado anteriormente pela reitoria, que sinalizava o dia 21 de agosto como limite para envio de contribuições, dúvidas e sugestões acerca da minuta, o vice-diretor do CE explicou que “servirá como uma referência para o envio das primeiras contribuições, mas a discussão será continuada depois disso”.
Na avaliação do gestor, “o fórum de diretores e a reitoria foram muito sensíveis à disposição da categoria de discutir a proposta, que é muito importante para todos os professores e professoras. Certamente que a mobilização dos colegas em diferentes espaços, inclusive na Sedufsm, foi muito importante”, concluiu Ribeiro.
O presidente da Sedufsm, Ascísio Pereira, também destaca que “sem dúvida, sem essa movimentação [da base docente e do sindicato], nada disso teria acontecido. Nós seguiremos na resistência pela retirada”.
A proposta de minuta foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) composto por representantes da Reitoria, das Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas, de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Empreendedorismo.
Análise jurídica
Na nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Sedufsm, destaca-se que a minuta das progressões e promoções é demasiadamente restritiva se comparada com as resoluções atualmente vigentes na Ufsm. Dentre os pontos lesivos às e aos docentes, o escritório de advocacia elenca a elevação da pontuação mínima a ser atingida na avaliação de desempenho e a supressão de inúmeras atividades acadêmicas que até então são consideradas para fins avaliativos, sendo, então, pontuadas.
Outra questão é que, no âmbito das atividades de pesquisa, a minuta não reflete toda a gama de atribuições que a pesquisa do magistério superior demanda, sendo, assim, consideravelmente restritiva.
“Ao pretender, de um lado, aumentar a pontuação mínima para concessão de promoção e progressão dos professores e, de outro lado, restringir excessivamente quais as atividades ligadas a pesquisa que devem ser pontuadas – com ênfase na publicação de trabalhos acadêmicos –, a minuta de resolução em análise impõe um ritmo de trabalho voltado somente para este viés da profissão, reduzindo a investigação científica a um processo mecânico de produção e publicação de trabalhos”, atesta trecho da nota técnica, que pode ser lida, na íntegra, aqui.
Observa-se, assim, que a minuta carrega um “estímulo produtivista excessivo” que “pode ocasionar sérios problemas para os docentes (associados a sobrecarga de trabalho) e para a qualidade do ensino ofertado pela UFSM (uma vez enfraquecidas as demais atividades que deixariam de ser consideradas para fins de avaliação de desempenho)”, segue a nota.
Ao dizer que a minuta contraria os princípios de razoabilidade e proporcionalidade em vários pontos, o jurídico frisa como exemplo a previsão de que às e aos docentes que lecionarem aulas em outro idioma serão atribuídos 1,2 ponto a cada 5 horas aula, ou fração proporcional. Para a assessoria, isso impõe uma diferenciação entre docentes que, salvo poucas exceções, nada tem a ver com seu desempenho, pois:
“[...] existem disciplinas que naturalmente não demandam a realização de aulas em outro idioma, sendo completamente incoerente que os professores responsáveis por estas matérias recebam menores pontuações somente por este fator. Em termos práticos, se o docente for responsável por cátedra de Literatura Brasileira, por exemplo, não fará nenhum sentido lecionar em outro idioma e, menos ainda, ser prejudicado por isso. A exigência só teria sentido para aqueles que trabalham em cursos que se relacionam intimamente ou dependem de idiomas estrangeiros (Letras – Inglês, por exemplo)”, atesta trecho da nota.
Após apresentar diversos outros aspectos em que a minuta é lesiva às e aos docentes, a assessoria jurídica encerra a nota constatando que o documento expressa evidente ilegalidade em seu conteúdo, uma vez que desrespeita a totalidade de critérios a serem considerados nas avaliações de desempenho (como determinado pela Portaria 554/2013 do MEC) e cria indevidamente requisito para concessão de progressão e promoção, contrariamente ao que diz a Lei nº 12.772/2012.
Texto: Bruna Homrich
Arte: Italo de Paula
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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Documentos
- Nota Técnica - Minuta Progressões e Promoções Docentes