Parecer da AGU reforça base jurídica para avanço na carreira de docentes federais SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 28/11/23 10h51m
SVG: views 403 Visualizações

Interpretação permite progressão em múltiplos níveis, mesmo sem avaliação de desempenho imediata, e resulta de pressão sindical

Alt da imagem

Na última quarta-feira (22/11), o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que reconhece a viabilidade da progressão funcional dos professores federais em mais de um nível de uma só vez, nos casos em que houver o cumprimento dos intervalos exigidos pela Lei nº 12.772/2012.

O documento revê uma interpretação anterior da norma adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que exigia não apenas o cumprimento de 24 meses de exercício em cada nível da carreira do magistério federal, mas também a conclusão efetiva de uma avaliação de desempenho para iniciar um novo ciclo avaliativo.

Essa reavaliação de órgãos governamentais está relacionada à ação direta do movimento sindical docente. Conforme publicado no site da Sedufsm, ANDES-SN e Sinasefe tomaram iniciativas de pressão ao Executivo para que fossem revistas medidas que causam prejuízo a professoras e professores.

O novo entendimento parte da premissa de que a avaliação tem natureza declaratória, indicando que o direito à progressão ocorre não apenas ao término da análise das atividades a cada 24 meses, mas no momento em que o(a) professor(a) atende ao requisito temporal, desde que tenha cumprido as atividades necessárias para progredir funcionalmente durante o período.

O parecer evita possíveis prejuízos aos docentes, uma vez que os efeitos da progressão funcional não ficam condicionados à conclusão imediata da avaliação de desempenho pela Administração Pública. Isso elimina o risco de perda ou desconsideração de períodos produtivos da vida profissional do docente, que poderiam ocorrer entre o encerramento de um ciclo e a conclusão definitiva da avaliação.

Desdobramentos Jurídicos
A revisão do entendimento foi motivada por uma iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, após a realização de um estudo sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário. A Subprocuradoria Federal de Contencioso da PGF identificou um cenário desfavorável à manutenção da tese anterior, considerando também a judicialização da controvérsia nos tribunais.

Após articulação da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF com as consultorias jurídicas dos ministérios da Educação e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, aprovou o parecer com o novo posicionamento, posteriormente acolhido pela Consultoria-Geral da União.

Refletindo sobre a Avaliação
A subprocuradora Federal de Consultoria Jurídica da PGF, Ana Paula Passos Severo, destaca que o tema já era conhecido do Órgão Central do Sipec, com uma alteração legislativa em 2016 para resolver o problema. "Ocorre que como o entendimento jurídico acerca da natureza da avaliação dos docentes não foi alterado, mesmo após a mudança na Lei nº 12.772, de 2012, a situação permaneceu a mesma, com ampla judicialização.", comenta Ana Paula.

Já para o consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF, Jezihel Pena Lima, "a avaliação de desempenho apenas reconhece que em determinado interstício o docente realizou atividades que o habilitaram a progredir de nível na carreira, tarefa que é realizada por uma comissão que se reporta a um quadro de pontuações previamente estabelecido em regulamento. Nesse sentido, sua natureza realmente é meramente declaratória de fatos passados, não possuindo qualquer função criativa ou constitutiva de direito", explica Lima.

O entendimento fixado pelo parecer entra em vigor imediatamente e será comunicado ao Órgão Central do Sipec para possíveis ajustes na regulamentação administrativa do tema.

Vitória sindical
A nova decisão da AGU é considerada uma vitória para o Andes-SN. A 3ª vice-presidenta do sindicato nacional,  Lucia Lopes, comenta sobre a revogação:
“A pacificação de entendimentos sobre a possibilidade de progressões múltiplas de interstícios acumulados é uma vitória importante para nossa categoria. Há muitos docentes que não conseguiam fazer suas progressões em decorrência de entendimentos diversos nas universidades. A IN 66/22, em artigos específicos, provocou essas divergências de compreensão. Por isso, não há mais razões para que tais artigos continuem a existir. Espera-se que sejam imediatamente revogados. O ANDES-SN, juntamente com o Sinasefe, apresentou esta demanda ao governo desde o dia 4 de setembro na mesa de negociação de carreira, por considerar uma reivindicação que beneficiará positivamente muitos docentes”, aponta Lucia.

Para saber mais sobre o ofício assinado pelo ANDES-SN e o Sinasefe, que foi encaminhado à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, clique aqui.

 

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU e ANDES-SN 
Texto: Karoline Rosa (estagiária de jornalismo)
Edição: Fritz R. Nunes (jornalista)
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

 

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Entenda a situação do reajuste de 28,86% para professores da UFSM

SVG: calendario 11/07/2024
SVG: tag Jurídico
STF definiu que docentes, em sua maioria, não têm direito à extensão de reajuste concedido a militares

Assessoria jurídica da Sedufsm alerta para golpes no WhatsApp

SVG: calendario 05/06/2024
SVG: tag Jurídico
Wagner Advogados informa que mensagens falsas estão sendo enviadas em nome do escritório

Assessoria Jurídica da Sedufsm alerta para golpes no WhatsApp

SVG: calendario 15/05/2024
SVG: tag Jurídico
Escritório Wagner Advogados Associados destaca que não solicita pagamento via PIX ou qualquer outro meio para a liberação de valores referentes a processos judiciais

Veja todas as notícias