Comissão da Câmara aprova fim da lista tríplice para escolha de reitores
Publicada em
05/12/23
Atualizada em
06/12/23 08h50m
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Medida, que é defendida pela comunidade acadêmica, reduz interferência política no processo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), o relatório da deputada Ana Pimentel (PT-MG) para o Projeto de Lei nº 2699/2011, que altera o processo de escolha de reitores(as) e vice-reitores(as) das universidades e institutos federais. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2699/11, da ex-deputada Sandra Rosado. Agora o projeto segue para o Senado Federal.
Caso aprovado, o PL 2699/2011 revoga o art. 56 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, além dos incisos II e III do art. 16 da Lei nº 5.540/1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior, e que instituiu a lista tríplice para escolha de reitores(as) e vice-reitores(as) das instituições federais de ensino superior. Com a aprovação do projeto, a escolha dos dirigentes das instituições passará a ser feita por voto paritário entre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos(as).
O impacto da lista tríplice na autonomia acadêmica
A professora e vice-presidente da Sedufsm, Márcia Mörschbächer, explica que o fim da lista tríplice nas escolhas dos(as) Reitores(as) nas Instituições Federais de Ensino Superior é uma pauta antiga das comunidades universitárias “a partir do entendimento de que os processos eleitorais devem iniciar e terminar nas próprias instituições, cabendo ao Presidente da República respeitar a vontade democrática dessas comunidades. Além disso, trata-se de assegurar a autonomia das instituições na escolha de seus dirigentes”, afirma a professora.
Márcia conta que recentemente, muitas IFES no país tiveram seus processos de escolha de Reitores(as) desrespeitados, porque a legislação dava margem para que o Presidente da República não nomeasse o primeiro colocado nas consultas locais.
“Essas IFES tiveram interventores nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – gestores que não foram eleitos na consulta pública, mas que, pelo alinhamento político com o governo de extrema-direita da época, eram nomeados”, comenta a docente.
Como o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a qual atualmente tem como reitor Carlos André Bulhões e vice-reitora Patrícia Pranke, que embora tenham ocupado o terceiro lugar nas eleições da UFRGS e na lista tríplice enviada para o governo federal, foram nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, com mandato de quatro anos.
Na época, a indicação foi uma das pelo menos 15 oportunidades em que Bolsonaro decidiu pela nomeação de reitor(a) que não liderava a lista tríplice ou sequer constava entre os nomes das consultas internas. Desde então, a administração da Reitoria vinha sendo tratada como intervenção por grande parte do corpo discente, docente e por técnicos-administrativos.
Entretanto, o caso teve uma vitória na semana passada, em sessão histórica autoconvocada e realizada na sexta-feira (01). O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aprovou o parecer da Comissão Especial, que indica a destituição do reitor e da vice-reitora, com um placar de 60 votos favoráveis, dois contrários e três abstenções.
Vitória para comunidade acadêmica
Para a vice-presidente da Sedufsm, a aprovação, na Câmara, do projeto de lei que acaba com a lista tríplice “é uma vitória da democracia e da autonomia universitárias, bem como das comunidades das instituições. A pressão agora deve ser sobre o Senado, para que também aprove o projeto e, depois, para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei”, declara Márcia.
Para o ANDES-SN, apesar de não ser o ideal, a aprovação é uma vitória parcial, pois sinaliza rumo à autonomia administrativa, onde o processo eleitoral começa e termina na instituição. Na avaliação de Lucia Lopes, o texto aprovado requer acompanhamento sistemático para evitar que a conquista de hoje seja comprometida. “O ANDES-SN sempre defendeu que a eleição dos dirigentes nas instituições federais de ensino se dê com a participação universal ou paritária dos docentes e das docentes, de discentes e de técnicos administrativos. As proposições hoje apresentadas nem todas caminham nessa direção. Apresentam ainda alguns obstáculos como critérios restritivos para aqueles ou aquelas que poderão se candidatar como reitores e reitoras e limitam a participação ampla dos docentes e daqueles que compõem a comunidade universitária”, analisa. A dirigente destaca também que a redação final do projeto será dada pela CCJC e isso é motivo de alerta pelo risco de modificações.
Texto: Karoline Rosa (estagiária de jornalismo), com informações do Andes-SN
Edição: Fritz R. Nunes (jornalista)
Imagens: Andes-SN
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM
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