Jurídico esclarece sobre faixa de isenção do IR para contribuintes a partir de 65 anos SVG: calendario Publicada em 25/03/24
SVG: atualizacao Atualizada em 25/03/24 16h50m
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Regra que isenta esse segmento está vigente a partir de legislação aprovada em 2007

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A legislação que regula a tributação pelo Imposto de Renda (IR) prevê uma faixa de isenção específica para os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Essa faixa de isenção é aplicável sem prejuízo da regra geral das faixas de isenções mensais previstas para os(as) demais contribuintes. A regra está prevista na Lei n. 7.713/88 desde 2007 (art. 6º, XV), esclarece a assessoria jurídica da Sedufsm.

Apesar de estar em vigor desde 2007, é de 2015 a data em que foi definida a atual faixa de isenção, que corresponde a R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês.

O setor jurídico do sindicato explica a situação através de um exemplo:

- Caso o(a) contribuinte aposentado(a) ou pensionista tenha 65 anos completos desde o início do exercício, ele(a) multiplicará o referido valor (R$ 1.903,98) por 12 meses e somará mais um mês, que é correspondente ao 13º salário, alcançando o montante total de R$ 24.751,14, que deverá ser declarado no campo dos rendimentos isentos ou não tributáveis.

No caso desse(a) contribuinte ter completado 65 anos durante o exercício, bastará multiplicar o referido valor (R$ 1.903,98) pelo número de meses com essa idade (independentemente do dia do aniversário), somando o valor de mais um mês, a título de 13º (décimo terceiro) salário, e lançará o montante total resultante desta conta no campo dos rendimentos isentos ou não tributáveis.

O restante da renda, seja proveniente da mesma aposentadoria ou pensão, seja decorrente de outras fontes de renda, deverá ser declarada no campo dos rendimentos tributáveis e estes irão ser tributados nos mesmos termos dos(as) demais contribuintes, sendo aplicável sobre eles as faixas de isenção mensal previstas para todos(as) os(as) contribuintes.

Diz a nota técnica do jurídico que, em virtude de que essa isenção específica para os proventos de aposentadoria ou pensão das pessoas a partir de 65  anos de idade está prevista em lei desde 2007, é possível que o próprio comprovante de rendimentos fornecido pelo ente gestor da previdência já traga as informações adequadas para o lançamento dos valores na declaração anual de ajuste.

Todavia, esclarece, diante da possibilidade de falhas neste aspecto, é recomendável que o(a) aposentado(a) ou pensionista que preencha o requisito de idade, verifique o comprovante de rendimentos fornecido pelo ente previdenciário e converse com um contador de sua confiança para que a declaração de ajuste anual seja adequadamente preenchida.
 

Texto: Fritz R. Nunes com informações de Wagner Advogados Associados
Arte: Italo de Paula
Assessoria jurídica da Sedufsm

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