Governo federal possibilita antecipação de parte da segunda parcela do décimo terceiro
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Atualizada em
05/07/24 18h14m
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Decreto publicado em 3 de julho permite a servidores(as) federais do RS, ativos(as) e aposentados(a), requerer esse benefício
O Governo Federal publicou, no último dia 3 de julho, o Decreto nº 12.095, que possibilita a antecipação parcial da segunda parcela da gratificação natalina, normalmente paga no último mês do ano, para a folha de julho, a ser paga no início de agosto.
O valor a ser requerido por servidores(as) federais ativos(as), aposentados(as) e pensionistas lotados(as) Rio Grande do Sul, corresponde a 15% do valor da segunda parcela da remuneração, provento ou pensão, tendo em vista que a primeira parcela já foi paga.
A autorização precisa ser feita pelo servidor(a) através da plataforma SouGov.br, até as 19h59min do dia 15 de julho.
Confira a íntegra do decreto aqui.
Texto: Fritz R. Nunes
Imagem: Divulgação
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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