Sindicato docente divulga nota em defesa das cotas raciais
Publicada em
27/01/26
Atualizada em
27/01/26 12h44m
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Deputados de SC derrubaram lei de cotas e medida foi sancionada pelo governador. STF foi acionado para julgar constitucionalidade
Na última sexta, 23 de janeiro, a diretoria do ANDES-SN divulgou uma nota em que repudia a decisão tomada em Santa Catarina que derrubou as cotas. A lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil, do PL (foto mais abaixo), foi aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada neste mês de janeiro pelo governador do estado, também do PL, Jorginho Mello. A legislação, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal, proíbe a adoção de políticas de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior públicas catarinenses e por aquelas que recebam recursos públicos do estado.
Para o ANDES-SN, a lei é uma medida abertamente racista, inconstitucional e antidemocrática, que ataca frontalmente o direito à educação.
Conforme o Sindicato Nacional, “ao proibir ações afirmativas e impor multas e sanções financeiras às instituições que insistirem em cumprir seu papel social, o governo de Santa Catarina promove um grave retrocesso, desconsiderando evidências amplamente consolidadas sobre a importância das cotas raciais para o enfrentamento das desigualdades históricas produzidas pelo racismo estrutural no Brasil. A decisão ignora, ainda, a constitucionalidade das políticas de cotas já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e a legislação federal que institui ações afirmativas no ensino superior”, diz trecho da nota.
Em nota, a entidade reafirma seu compromisso histórico com a defesa da educação pública, gratuita, laica, socialmente referenciada e antirracista. Denuncia que a medida sancionada em Santa Catarina integra um projeto político que “busca excluir a população negra dos espaços de produção do conhecimento, uma medida cruel e desumana reforçando privilégios e aprofundando desigualdades estruturais em nosso país”.
“No marco da campanha ‘Sou Docente Antirracista’, o ANDES-SN conclama a comunidade acadêmica, os movimentos sociais, as entidades científicas e sindicais a se somarem na resistência a esse ataque, exigindo a revogação imediata da referida lei e a defesa intransigente das políticas de ações afirmativas como instrumento de justiça social, reparação histórica e democratização do acesso à educação”, reforça a diretoria do Sindicato Nacional. Leia aqui a íntegra da nota.

Outros retrocessos em Santa Catarina
O governador Jorginho Mello também sancionou outras duas legislações que representam graves retrocessos à educação e atacam a liberdade de cátedra nas escolas do ensino básico no estado. Ambas as medidas também foram aprovadas na Alesc em dezembro do ano passado.
O PL 182/2023, do deputado Carlos Humberto (PL), retoma a lógica do “Escola sem Partido” ao dispor sobre a proibição da prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina. O texto veda que professoras, professores e demais profissionais da educação utilizem conteúdos pedagógicos que, na visão das e dos parlamentares, possam “induzir os alunos a um único pensamento político ou ideológico”.
Foi sancionado, ainda, o PL 337/2023, da deputada Ana Campagnolo (PL), que obriga a instalação de câmeras nas salas de aula do ensino médio das redes pública e privada. A proposta, apresentada como medida de segurança, cria um ambiente de vigilância, viola direitos fundamentais e abre espaço para perseguições a docentes e estudantes.
Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado inconstitucional a lei do “Escola Sem Partido”, também de autoria da deputada Campagnolo, aprovada na Alesc em 2023. Entidades da educação do estado já manifestaram, em entrevista à imprensa, que irão questionar as legislações na justiça.
STF
O ministro do STF, Gilmar Mendes, acionado por parlamentares do Psol, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro, concedeu prazo de 48h à Assembleia Legislativa de SC e ao governador do estado, Jorginho Mello, para que expliquem a lei que proíbe cotas raciais em universidades e em concursos públicos estaduais. A intimação também dá as mesmas 48h para que Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da União se manifestem sobre o assunto.
Texto: Fritz R. Nunes com informações do ANDES-SN
Fotos: Alesc/SC
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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