Câmara aprova fim da lista tríplice na escolha para a reitoria das universidades
Publicada em
04/02/26
Atualizada em
04/02/26 13h51m
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Na avaliação da Sedufsm, projeto atende à histórica mobilização universitária que demanda mais autonomia e democracia institucional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 5.874/2025, que extingue a lista tríplice para a escolha de reitores/reitoras e vice-reitores/reitoras das universidades e institutos federais de ensino superior. A proposta segue agora para o Senado Federal e, após a tramitação, para sanção presidencial. O texto altera regras centrais do processo de escolha das reitorias, estabelecndo a eleição (consulta à comunidade acadêmica) como regra.
O projeto incorpora o conteúdo do anterior PL 2699/2011, definindo que a eleição e o peso do voto passam a ser atribuições de colegiados especificamente constituídos para esse fim, conforme as normas internas de cada universidade. Com isso, deixa de existir a obrigatoriedade do peso de 70% do voto docente antes prevista em lei, cabendo às instituições definir, de forma autônoma, a participação e o peso dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica, podendo incluir, inclusive, representantes da sociedade civil.
Atualmente, após a eleição interna, as universidades federais encaminhavam uma lista tríplice ao presidente da República, que poderia nomear qualquer um dos três nomes, independentemente do resultado das urnas. Com a mudança aprovada, o resultado da consulta passa a ser respeitado integralmente, encerrando a possibilidade de nomeações alheias à vontade da comunidade universitária. Caso recente desse tipo de intervenção foi o da nomeação, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, de Cândido Albuquerque para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). Na época, Albuquerque recebera apenas 4% na consulta à comunidade da UFC e sua nomeação desrespeitava a vontade e a autonomia universitárias aplicadas na consulta.
Para o presidente da Sedufsm, professor Everton Picolotto, a aprovação do PL 5.874/2025 representa uma conquista significativa na consolidação da democracia universitária. “A aprovação do projeto é um grande avanço para fazer valer a autonomia universitária, o processo democrático para a escolha dos dirigentes e a participação de toda a comunidade universitária”, afirmou. Segundo Picolotto, a decisão da Câmara responde às mobilizações dos segmentos universitários. “A decisão da Câmara atende demandas históricas do movimento sindical docente, da Andifes e de outros movimentos que têm defendido o fim da lista tríplice e a paridade nas eleições dos/as reitores/as”, destacou.
Além das mudanças no processo eleitoral, o PL 5.874/25 também trata de aspectos administrativos da estrutura federal da educação, prevendo a criação de 16 mil cargos no Ministério da Educação e outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que reúne propostas do Poder Executivo e de outros projetos relacionados à unificação de planos de cargos e à criação de vagas para os institutos federais de ensino.
A aprovação foi celebrada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Em nota publicada em seu site oficial, a associação declarou que “a medida representa um avanço histórico em defesa da autonomia universitária, da democracia e do respeito à vontade das comunidades acadêmicas”. A Andifes informou ainda que seguirá mobilizada junto ao Senado Federal para que o texto avance e seja aprovado em definitivo.
Em dezembro do ano passado, o ANDES-SN realizou o Dia Nacional de Luta pelo Fim da Lista Tríplice, com atividades em todo o país e um debate nacional em Brasília, reafirmando deliberações aprovadas em instâncias como as até então mais recentes edições do Congresso e do Conad. A mobilização teve como eixo central o enfrentamento às intervenções autoritárias na escolha de reitores e reitoras.
Durante a atividade realizada pelo ANDES-SN, foi informado que, entre 2019 e 2022, foram registradas ao menos 29 interferências na autonomia universitária, entre intervenções diretas, nomeações pró-tempore e manobras administrativas, evidenciando a gravidade do modelo da lista tríplice e a urgência de sua superação. Assim, ao consolidar a eleição como regra e devolver às universidades a prerrogativa de definir seus processos internos, o Projeto de Lei nº 5.874/2025 representa um passo decisivo na defesa da gestão democrática e da autonomia universitária.
Na avaliação de Picolotto, o alcance do projeto ultrapassa a dimensão normativa. “Mais do que uma mudança procedimental, o PL consagra a universidade como o espaço legítimo de decisão sobre o seu destino, assegurando que o peso dos votos e a organização eleitoral sejam definidos internamente”, afirmou.
O presidente da Sedufsm também ressaltou que o novo marco legal contribui diretamente para impedir interferências externas nos processos internos das instituições, evitando que casos como o da UFC se repitam. “Desta forma, ao garantir o respeito integral ao resultado das urnas, o novo marco legal extirpa o risco de intervenções políticas e fortalece a democracia institucional”, completou.
Texto: Nathália Costa (com informações de Câmara de Deputados, Andifes e ANDES-SN)
Imagem: Eline Luz/Imprensa ANDES-SN
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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