Sindicato critica adiamento na análise de recurso ao Consu
Publicada em
28/09/12
Atualizada em
28/09/12 18h09m
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Processo da SEDUFSM questiona decisão do CEPE sobre calendário

O adiamento da avaliação sobre o recurso da SEDUFSM, referente à ilegalidade do calendário acadêmico em vigor na UFSM, foi criticado pela direção do sindicato. A decisão foi tomada na manhã dessa sexta-feira em reunião do Conselho Universitário (Consu). Na ocasião, duas possibilidades foram colocadas ao plenário. A primeira delas seria aprovar o parecer da Procuradoria Jurídica da UFSM (Projur), que, no que se refere ao mérito, negou o provimento do recurso assinado pelo sindicato. Caso essa proposta fosse aprovada, a discussão estaria encerrada. A segunda possibilidade seria colocar a pauta no expediente da próxima reunião do Consu, que, estatutariamente, se reúne uma vez por mês na última sexta-feira, ou seja, no dia 26 de outubro. Essa segunda proposta foi aprovada a partir do argumento de que, mesmo para aprovar o parecer da Projur, os conselheiros precisam analisar de maneira minuciosa a matéria.
Para o presidente da SEDUFSM e diretor do ANDES-SN, Rondon de Castro, a avaliação do recurso deveria ter sido colocada em pauta já na reunião de hoje. Além disso, o dirigente critica o julgamento da Projur sobre o processo da entidade. “A interpretação da Projur é parcial e atende apenas à Administração, omite fatos, como o próprio direito constitucional à greve, e a existência da própria greve na UFSM, e isso tem que ser pressionado, nós não podemos aceitar”, apontou Rondon.
Segundo afirmou o reitor da UFSM, professor Felipe Müller, durante a reunião do Consu dessa sexta, o Conselho apenas avaliará o processo caso esse traga fatos novos ou trate de questão de ilegalidade, o que, segundo o parecer da Projur, não é o caso. Mesmo assim o recurso deve estar entre as pautas da próxima reunião do Consu. Embora a reunião, conforme as normas estabelecidas esteja marcada para a última sexta-feira de outubro, existe ainda a possibilidade de ser convocada uma reunião do Conselho de caráter extraordinário. Para isso, basta que ou o reitor, presidente do Conselho, ou um terço dos conselheiros solicitem a convocação.
Legalidade questionada
O recurso do sindicato questiona a legalidade do calendário acadêmico em vigor na instituição, tendo em vista que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), são obrigatórios 200 dias letivos divididos em dois semestres. Dessa forma, a UFSM não teria cumprido com a lei no que se refere à reposição das aulas do primeiro semestre, já que essas não completaram os 100 dias previstos. “Esse calendário divide o grupo de estudantes entre aqueles que têm direito a uma reposição com qualidade e aqueles que não têm direito a reposição dentro dos prazos legais”, declarou Rondon.
O parecer da Projur, por sua vez, aponta que, em decorrência de o calendário acadêmico referente ao primeiro semestre não ter sido suspenso pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), não existiria a ilegalidade, já que, teoricamente, os 100 dias da primeira parte do ano foram cumpridos. A decisão do CEPE, conforme lembra o parecer da Projur, seria apenas de suspensão do início do segundo semestre.
Sendo assim, também conforme o parecer da Projur, não existe ilegalidade visto que o débito seria apenas sobre a recuperação da carga horária das aulas não dadas, e não dos dias letivos. Baseado nisso, a Procuradoria, no que se refere ao método, negou o recurso da SEDUFSM, apesar de considerá-lo tempestivo. Para Rondon de Castro, essa avaliação é infeliz. “Existe uma diferença muito grande entre recuperar dias letivos ou recuperar carga horária, e essa diferença é a qualidade das aulas que serão dadas. Infelizmente, o parecer da Projur não leva isso em consideração”, declarou Rondon.
Texto e foto: Rafael Balbueno
Edição: Fritz R. Nunes
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM
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