MPF gaúcho questiona determinação sobre indicações de cargos nas universidades SVG: calendario Publicada em 19/06/19
SVG: atualizacao Atualizada em 19/06/19 18h39m
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De acordo com procuradoria, decreto do governo viola autonomia universitária e legislação federal

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Decreto de Bolsonaro prevê que Abin teria poder de analisar 'vida pregressa' de nomeados

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o decreto que dá poderes à Secretaria de Governo para avalizar indicações e nomeações do Executivo. O objetivo da ação do MPF é revogar a determinação de que o presidente da República pode nomear ou exonerar qualquer cargo nas universidades e institutos federais. De acordo com o Ministério Público, alguns artigos do decreto devem ser reconhecidos como inconstitucionais ou ilegais.

O decreto 9794/2019 foi publicado no dia 14 de maio e passa a ter efeito a partir de 25 de junho. Segundo o decreto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Controladoria-Geral da União (CGU) precisarão analisar a “vida pregressa” das pessoas em questão.

A ação do MPF solicita que a avaliação das indicações de dirigentes máximos e demais cargos das instituições federais de ensino não seja submetida à Secretaria de Governo da Presidência da República, assim como a decisão quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação.

Em nota, o MPF aponta que “ao procurar retirar dos reitores a possibilidade de nomear e exonerar seus pró-reitores ou diretores, remetendo tal poder ao chefe do executivo ou autoridade por ele delegada, cria-se situação de verdadeira violação à autonomia universitária e à legislação federal, uma vez que toda a atividade administrativa, de gestão ou didática passa a ser determinada pela presidência da república e não mais pelas próprias universidade e institutos federais.”
 

Confira mais em nota divulgada pelo MPF.

Texto: Lucas Reinehr (estagiário) com informações do G1

Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

 

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